
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-10: segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade
- Em vigor Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
- Nova redação vale a partir de 01 de jun. de 2027
Em resumo
A NR-10 define as medidas de segurança para quem projeta, constrói, opera ou faz manutenção em instalações elétricas, e para quem trabalha perto delas. A nova redação (Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027; até lá vale a redação atual (Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016).
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
A partir de 01 de jun. de 2027
Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026
Revisado pela VBE em 25 de ago. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-10 vale para todas as fases da energia elétrica, da geração ao consumo, e para todas as etapas de uma instalação: projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção. Abrange baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, em instalações permanentes ou temporárias (item 10.2.1).
Na nova redação, o critério para aplicar a norma fica mais claro: ela vale sempre que o trabalhador puder entrar na zona controlada de uma instalação, com o corpo ou com uma ferramenta condutora (item 10.2.2), e também quando houver risco de arco elétrico, mesmo sem entrar nessa zona (item 10.2.3). As zonas estão definidas no Anexo II.
Instalações em extrabaixa tensão ficam fora, com exceções previstas no próprio texto (item 10.2.4).
Como a nova NR-10 está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 10.1 e 10.2 | Objetivo e campo de aplicação |
| 10.3 | Gerenciamento de risco ocupacional |
| 10.4 | Segurança em projetos |
| 10.5 a 10.7 | Eliminação do perigo, proteção coletiva e medidas administrativas |
| 10.8 a 10.10 | Qualificação, treinamento e autorização dos trabalhadores |
| 10.11 | Proteção individual |
| 10.12 a 10.14 | Construção, montagem, operação e manutenção; instalações desenergizadas; instalações energizadas e trabalho em proximidade |
| 10.15 | Documentação (inclui o Prontuário) |
| 10.16 | Grave e iminente risco |
| Anexos I a IV | Glossário; zonas de risco, controlada e livre; treinamentos; EPI contra arco elétrico |
O que muda em 1º de junho de 2027
Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). Na redação de 2004, o PIE é exigido de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. Na nova, o critério passa a ser a atividade: o PIE é obrigatório para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão (item 10.15.6), e deve conter procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1).
SEP (Sistema Elétrico de Potência). O glossário define o SEP como o conjunto de instalações e equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia até a medição, inclusive. O resumo próprio de NR-10 · SEP está em produção.
Treinamentos. O Quadro I do item 10.9 organiza os treinamentos iniciais:
| Treinamento inicial | Carga horária |
|---|---|
| Básico | 40 h |
| Complementar do SEP | 40 h |
| Complementar de média e alta tensão | 16 h |
| Complementar de área classificada | 16 h |
| Específico e pontual | 8 h |
| Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP | 40 h |
O treinamento periódico continua bienal, agora com carga mínima de 16 horas (item 10.9.10). Afastamento por mais de 90 dias ou mudança significativa nas instalações ou nos métodos de trabalho exigem treinamento eventual (item 10.9.11). A parte prática precisa ser presencial (item 10.9.13).
EPI contra arco elétrico. O novo Anexo IV traz a especificação mínima de EPI para proteção contra arco.
Como se preparar até 2027
- Verifique se a empresa integra o SEP ou atua em média tensão: isso define se o PIE continua (ou passa a ser) obrigatório.
- Revise o prontuário e os procedimentos, incluindo a resposta a emergências.
- Confira os treinamentos da equipe com o novo Quadro I e programe o periódico de 16 horas.
- Avalie o risco de arco elétrico nas instalações e a especificação dos EPIs.
A VBE faz o diagnóstico da instalação, o Prontuário e a adequação de quadros e painéis.
Fontes oficiais
- Portaria MTE nº 737/2026 (nova NR-10), gov.br (abre em nova aba)
- Página da NR-10 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-10
- Título
- Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
- Nova redação
- Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, em vigor a partir de
- Acesso
- Documento público, gratuito
Versão comentada (PDF)
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