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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-10: segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade

  • Em vigor Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
  • Nova redação vale a partir de 01 de jun. de 2027

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

A NR-10 define as medidas de segurança para quem projeta, constrói, opera ou faz manutenção em instalações elétricas, e para quem trabalha perto delas. A nova redação (Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027; até lá vale a redação atual (Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016).

Versão comentada (PDF)

Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.

Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como a nova NR-10 está organizada
  4. O que muda em 1º de junho de 2027
  5. Como se preparar até 2027
  6. Fontes oficiais
  7. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)

  2. A partir de 01 de jun. de 2027

    Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026

  3. Revisado pela VBE em 25 de ago. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

A NR-10 vale para todas as fases da energia elétrica, da geração ao consumo, e para todas as etapas de uma instalação: projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção. Abrange baixa, média e alta tensão, em corrente alternada ou contínua, em instalações permanentes ou temporárias (item 10.2.1).

Na nova redação, o critério para aplicar a norma fica mais claro: ela vale sempre que o trabalhador puder entrar na zona controlada de uma instalação, com o corpo ou com uma ferramenta condutora (item 10.2.2), e também quando houver risco de arco elétrico, mesmo sem entrar nessa zona (item 10.2.3). As zonas estão definidas no Anexo II.

Instalações em extrabaixa tensão ficam fora, com exceções previstas no próprio texto (item 10.2.4).

Como a nova NR-10 está organizada

Item Tema
10.1 e 10.2 Objetivo e campo de aplicação
10.3 Gerenciamento de risco ocupacional
10.4 Segurança em projetos
10.5 a 10.7 Eliminação do perigo, proteção coletiva e medidas administrativas
10.8 a 10.10 Qualificação, treinamento e autorização dos trabalhadores
10.11 Proteção individual
10.12 a 10.14 Construção, montagem, operação e manutenção; instalações desenergizadas; instalações energizadas e trabalho em proximidade
10.15 Documentação (inclui o Prontuário)
10.16 Grave e iminente risco
Anexos I a IV Glossário; zonas de risco, controlada e livre; treinamentos; EPI contra arco elétrico

O que muda em 1º de junho de 2027

Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). Na redação de 2004, o PIE é exigido de estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. Na nova, o critério passa a ser a atividade: o PIE é obrigatório para quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão (item 10.15.6), e deve conter procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1).

SEP (Sistema Elétrico de Potência). O glossário define o SEP como o conjunto de instalações e equipamentos de geração, transmissão e distribuição de energia até a medição, inclusive. O resumo próprio de NR-10 · SEP está em produção.

Treinamentos. O Quadro I do item 10.9 organiza os treinamentos iniciais:

Treinamento inicial Carga horária
Básico 40 h
Complementar do SEP 40 h
Complementar de média e alta tensão 16 h
Complementar de área classificada 16 h
Específico e pontual 8 h
Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP 40 h

O treinamento periódico continua bienal, agora com carga mínima de 16 horas (item 10.9.10). Afastamento por mais de 90 dias ou mudança significativa nas instalações ou nos métodos de trabalho exigem treinamento eventual (item 10.9.11). A parte prática precisa ser presencial (item 10.9.13).

EPI contra arco elétrico. O novo Anexo IV traz a especificação mínima de EPI para proteção contra arco.

Como se preparar até 2027

  1. Verifique se a empresa integra o SEP ou atua em média tensão: isso define se o PIE continua (ou passa a ser) obrigatório.
  2. Revise o prontuário e os procedimentos, incluindo a resposta a emergências.
  3. Confira os treinamentos da equipe com o novo Quadro I e programe o periódico de 16 horas.
  4. Avalie o risco de arco elétrico nas instalações e a especificação dos EPIs.

A VBE faz o diagnóstico da instalação, o Prontuário e a adequação de quadros e painéis.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

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Ficha

Documento
NR-10
Título
Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade
Emitido por
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Em vigor hoje
Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
Nova redação
Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, em vigor a partir de
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a NR-10

Quando a nova NR-10 passa a valer?

Em 1º de junho de 2027. A Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, prevê um ano de prazo (art. 5º). Até lá continua valendo a redação atual (Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016).

Pela nova NR-10, quem precisa ter Prontuário das Instalações Elétricas (PIE)?

As organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6). O critério de carga instalada acima de 75 kW, da redação de 2004, deixa de existir.

Qual a carga horária do treinamento básico de NR-10?

40 horas, tanto na redação atual quanto na nova. A nova redação também traz 40 horas para o complementar do SEP e 16 horas para o complementar de média e alta tensão e para o de área classificada (Quadro I do item 10.9).

De quanto em quanto tempo é a reciclagem?

A cada dois anos. Na nova redação, o treinamento periódico bienal tem carga mínima de 16 horas (item 10.9.10), e a parte prática dos treinamentos deve ser presencial (item 10.9.13).

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