
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-10 · SEP: trabalho no Sistema Elétrico de Potência e em suas proximidades
- Em vigor Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
- Nova redação vale a partir de 01 de jun. de 2027
Em resumo
Os requisitos da NR-10 para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência (geração, transmissão e distribuição até a medição) ou perto dele: concessionárias, empreiteiras de rede, usinas e equipes de iluminação pública. Hoje vale a redação de 2004; a nova redação (Portaria MTE nº 737/2026) entra em vigor em 1º de junho de 2027.
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
A partir de 01 de jun. de 2027
Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026
Revisado pela VBE em 29 de ago. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
O SEP vai da geração até a medição, inclusive. Estão nele as geradoras (incluindo usinas fotovoltaicas conectadas à rede), as transmissoras, as distribuidoras e as empresas contratadas para construir, operar ou manter essas instalações. Também entra quem trabalha em proximidade do SEP, ou seja, pode alcançar a zona controlada de uma rede energizada com o corpo ou com ferramentas: eletrificação de loteamentos, ligação de padrão de entrada, poda junto à rede, iluminação pública em poste compartilhado, telecomunicações em postes de distribuição.
A NR-10 não tem uma norma separada para o SEP. As exigências estão espalhadas pelo texto: no Prontuário, nos trabalhos em alta tensão e no treinamento complementar. Esta página reúne esses pontos.
Onde o SEP aparece na NR-10
| Tema | Redação de 2004 (até 31/05/2027) | Nova redação (a partir de 01/06/2027) |
|---|---|---|
| Definição de SEP | Glossário | Anexo I (glossário) |
| Prontuário | 10.2.5 e 10.2.5.1 | 10.15.6 e 10.15.6.1 |
| Trabalho energizado, não individual, religamento | 10.7 (alta tensão) | 10.14.2 e 10.14.3 |
| Treinamento complementar | Anexo III, curso complementar SEP | 10.9.5 e Anexo III |
| Infraestrutura compartilhada | Sem item próprio | 10.7.9, 10.9.9 e Anexo III |
| Trabalhador capacitado | 10.8.3, sem carga mínima | 10.8.4, com módulo de fundamentos do SEP |
| Geração própria | Sem item próprio | 10.14.5 |
Pontos que mais geram dúvida
Onde termina o SEP. A medição é o limite. A rede da distribuidora e o ramal de ligação são SEP; o quadro geral depois do medidor é instalação de consumo. Quem faz o padrão de entrada trabalha na fronteira e, ao ligar o ramal, em proximidade do SEP.
Média tensão de consumidor não é SEP. Uma cabine primária de indústria é sistema de consumo. Pela nova redação, o eletricista dessa cabine faz o complementar de média e alta tensão de 16 horas (item 10.9.6), e não o complementar do SEP. Na redação de 2004, como toda tensão acima de 1.000 V era alta tensão, muitas empresas exigiam, na prática, o complementar do SEP para esses eletricistas.
Nunca sozinho. Serviço no SEP não pode ser executado individualmente (10.14.2 da nova redação; 10.7.3 da de 2004). E para entrar na zona de risco de rede energizada de média ou alta tensão, o religamento automático precisa estar bloqueado e sinalizado (10.14.3).
Infraestrutura compartilhada. A nova redação cria o treinamento específico de 40 horas para quem trabalha perto de redes com infraestrutura compartilhada, como equipes de telecomunicações em postes de energia. O conteúdo do Anexo III cita expressamente a interação com a iluminação pública.
Prontuário. Empresas que integram o SEP precisam do PIE em qualquer porte. Na redação de 2004, quem trabalha em proximidade do SEP também mantém prontuário com conteúdo reduzido (10.2.5.1).
Como aplicar na prática
- Defina se a empresa integra o SEP, trabalha em proximidade dele ou só no sistema de consumo. Isso muda treinamento, documentação e prontuário.
- Mapeie as frentes de trabalho que alcançam a zona controlada de rede energizada (Anexo II) e registre no inventário do PGR.
- Confira básico e complementar SEP de cada autorizado e programe o periódico bienal, que passa a ter 16 horas mínimas em 2027.
- Revise os procedimentos de bloqueio de religamento automático e de aterramento temporário com a distribuidora.
- Organize o Prontuário com procedimentos de emergência e resgate em poste e em estrutura elevada.
- Para equipes de iluminação pública em poste compartilhado, avalie o novo treinamento específico de compartilhamento.
A VBE executa eletrificação de loteamentos, redes e iluminação pública e faz o Prontuário das instalações.
Fontes oficiais
- Portaria MTE nº 737/2026 (nova NR-10), gov.br (abre em nova aba)
- NR-10 com a nova redação (vigência em 01/06/2027), gov.br (abre em nova aba)
- NR-10 na redação vigente até 31/05/2027, gov.br (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-10 · SEP
- Título
- Trabalho no Sistema Elétrico de Potência
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria MTE nº 598/2004, com alteração da Portaria MTPS nº 508/2016 (vale até 31/05/2027)
- Nova redação
- Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, em vigor a partir de
- Acesso
- Documento público, gratuito
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