
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-12: segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- Em vigor Portaria SEPRT nº 916/2019, com alterações até a Portaria MTE nº 344/2024
Em resumo
A NR-12 define as medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos, novos e usados, em todas as fases, da fabricação ao sucateamento. Vale a redação da Portaria SEPRT nº 916/2019, com alterações posteriores; a última é a Portaria MTE nº 344/2024.
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria SEPRT nº 916/2019, com alterações até a Portaria MTE nº 344/2024
Revisado pela VBE em 10 de mai. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-12 vale para máquinas e equipamentos de qualquer tipo, novos e usados, em todas as atividades econômicas, e acompanha a máquina em todas as fases: projeto, fabricação, importação, venda, locação, instalação, operação, manutenção e desmonte. Fabricantes, importadores, revendedores e locadores também têm obrigações (item 12.15). Microempresas e empresas de pequeno porte têm algumas simplificações, como ficha de informação no lugar do manual para máquinas antigas e capacitação ministrada por trabalhador da própria empresa.
Há anexos para tipos específicos de máquina. Normas setoriais podem prevalecer sobre a NR-12 quando trouxerem regra específica (item 12.2.9).
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 12.1 | Princípios gerais, apreciação de riscos e cortes temporais |
| 12.2 | Arranjo físico e instalações |
| 12.3 | Instalações e dispositivos elétricos |
| 12.4 | Dispositivos de partida, acionamento e parada |
| 12.5 | Sistemas de segurança (proteções fixas, móveis, intertravamentos) |
| 12.6 | Dispositivos de parada de emergência |
| 12.7 a 12.10 | Componentes pressurizados, transportadores, ergonomia, riscos adicionais |
| 12.11 | Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza |
| 12.12 e 12.13 | Sinalização e manuais |
| 12.14 | Procedimentos de trabalho e segurança |
| 12.15 | Projeto, fabricação, importação, venda e locação |
| 12.16 | Capacitação |
| 12.17 e 12.18 | Outros requisitos e disposições finais (inventário de máquinas) |
| Anexos I a XII | Detectores optoeletrônicos, conteúdo da capacitação, meios de acesso, glossário e máquinas específicas (motosserras, panificação, açougue, prensas, injetoras, calçados, agrícolas, elevação de pessoas) |
Pontos que mais geram dúvida e reprovação
Parte elétrica tratada como acessório. O item 12.3 tem exigências próprias: aterramento de carcaças (12.3.2), quadros de comando e potência com porta fechada, sinalização e grau de proteção adequado (12.3.5), proteção contra sobrecorrente (12.3.7) e contra falta ou inversão de fase quando aplicável (12.3.7.2). É proibido usar a chave geral como partida e parada, usar chave tipo faca e deixar partes energizadas expostas (12.3.8).
Comando em extrabaixa tensão. Para máquinas fabricadas a partir de 24/03/2012, os componentes de partida e controle devem operar em extrabaixa tensão (item 12.4.13). Para as anteriores, a exigência depende da apreciação de riscos.
Categoria do sistema de segurança. O circuito de segurança deve ter a categoria definida pela apreciação de riscos, ser monitorado e parar a máquina em caso de falha (12.5.2). Trocar um relé de segurança por um contator comum na manutenção derruba a categoria.
Emergência mal aplicada. Botão de emergência não substitui proteção de zona de perigo e não pode ser usado para partida. O rearme deve ser manual e só depois de corrigido o evento (12.6.8).
Manual e inventário. Falta de manual em português (12.13) e de inventário atualizado de máquinas (12.18.1) são autuações frequentes e fáceis de evitar.
Como aplicar na prática
- Monte o inventário das máquinas com data de fabricação: ela define os cortes temporais aplicáveis.
- Faça a apreciação de riscos de cada máquina, com base na ABNT NBR ISO 12100 citada no glossário.
- Verifique a parte elétrica pelo item 12.3: aterramento, quadro, proteções, comando e chave geral.
- Defina a categoria dos sistemas de segurança e documente o projeto sob responsabilidade de PLH.
- Implante procedimentos de bloqueio para manutenção, alinhados à NR-10.
- Capacite operadores e mantenedores conforme o item 12.16 e o Anexo II.
A VBE projeta e monta quadros de comando e CCMs e adequa a parte elétrica de máquinas industriais.
Fontes oficiais
- Página da NR-12 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
- Texto consolidado da NR-12 (2025), gov.br (abre em nova aba)
- Manual de Aplicação da NR-12 (MTE, 2022) (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-12
- Título
- Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria SEPRT nº 916/2019, com alterações até a Portaria MTE nº 344/2024
- Acesso
- Documento público, gratuito
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