Pular para o conteúdo
(11) 4565-7260
Instalações Elétricas Industriais

Instalações elétricas industriais que mantêm a operação rodando

Projeto e execução em média e baixa tensão, com continuidade operacional e conformidade com a NR-10 e as normas técnicas.

  • Atlas Copco
  • Ceragon
  • Saneflux
  • Cargill
  • Sebrae
  • Senai
  • TEG
  • USP
  • Vila Rica
  • Copersucar
  • Plano & Forma
  • Itaprev
  • Grupo Macuco

O que é o serviço de instalações elétricas industriais

Resumo

Instalação elétrica industrial é o conjunto que leva a energia da entrada em média tensão até cada máquina: subestação, QGBT, CCMs, distribuição, aterramento e SPDA, projetados pelas ABNT NBR 14039 e NBR 5410 e operados sob a NR-10. A VBE projeta, executa e adequa essas instalações, inclusive retrofit com a fábrica em operação e áreas classificadas, e entrega tudo comissionado, com as built e documentação para o Prontuário de Instalações Elétricas.

Quando você precisa

  • Paradas não planejadas por falha elétrica
  • Instalações antigas, quadros e circuitos sobrecarregados
  • Ampliação de linha ou nova planta
  • Falta de documentação técnica e de Prontuário atualizado
  • Áreas com atmosfera explosiva sem classificação ou equipamentos certificados

Para quem atendemos

Três perfis que mais contratam instalações elétricas industriais com a VBE. O seu caso é outro? Fale com a gente.
  1. Plantas novas

    Estudo de carga e demanda, seletividade das proteções e esquema de aterramento definidos em projeto; montagem própria dos quadros e comissionamento antes da energização.

    Conversar sobre este caso
  2. Retrofit e adequação

    Levantamento da instalação existente, recoordenação de proteções e termografia; substituições executadas em janela de parada programada, com as built atualizado.

    Conversar sobre este caso
  3. Áreas classificadas

    Classificação de zonas pela ABNT NBR IEC 60079-10-1, especificação dos tipos de proteção e montagem com componentes Ex certificados, com inspeção inicial pela NBR IEC 60079-17.

    Conversar sobre este caso

Soluções

Plantas novas

Plantas novas

Estudo de carga e demanda, seletividade e aterramento definidos em projeto. Execução com quadros de montagem própria, lançamento em eletrocalha e leito, comissionamento e ensaios antes da energização.

Retrofit e adequação

Retrofit e adequação

Recoordenação de proteções e termografia dos quadros energizados. Substituição de painéis e recondutoramento em janela de parada programada, com energização assistida.

Áreas classificadas

Áreas classificadas

Tipos de proteção compatíveis com o grupo de gás e a classe de temperatura, com prensa-cabos e unidades seladoras Ex certificados.

Guia técnico: instalações elétricas industriais, normas e NR-10

Uma instalação elétrica industrial vai da entrada de energia em média tensão até o borne de cada motor, e é regida por três normas técnicas principais (ABNT NBR 14039 para média tensão, NBR 5410 para baixa tensão e NBR 5419 para SPDA) e pela NR-10, que teve nova redação aprovada pela Portaria MTE nº 737/2026, com vigência em 1º de junho de 2027.

O que compõe uma instalação elétrica industrial?

Uma instalação elétrica industrial é formada por uma cadeia de sistemas em série: entrada de energia, subestação, distribuição em baixa tensão e circuitos terminais de força, comando e iluminação. Uma falha em qualquer elo interrompe a produção a jusante, por isso o projeto trata a cadeia inteira, e não cada quadro isoladamente.

Quando a carga instalada passa de 75 kW, o fornecimento passa, em regra, para média tensão, e a unidade passa a ser do Grupo A tarifário da ANEEL. O padrão de entrada, a cabine de medição e os requisitos de proteção seguem a norma de fornecimento da concessionária; em Osasco, na capital e nos demais municípios da área de concessão da Enel SP, a dessa distribuidora.

  • Entrada e cabine de média tensão: medição, seccionamento e proteção geral com relé.
  • Subestação: transformadores a óleo ou a seco que rebaixam para a tensão de utilização (380 V ou 440 V, por exemplo).
  • QGBT (quadro geral de baixa tensão): recebe o secundário do transformador e distribui para os quadros de área.
  • CCMs (centros de controle de motores): partidas diretas, soft-starters e inversores de frequência das máquinas.
  • Distribuição e força: alimentadores em eletrocalha, leito ou eletroduto, barramentos blindados e tomadas industriais.
  • Iluminação: galpões, áreas de processo, iluminação de emergência e áreas externas.
  • Aterramento e equipotencialização: malha, barramentos de equipotencialização e condutores de proteção.
  • SPDA e proteção contra surtos: captação, descidas e aterramento contra descargas atmosféricas, com DPS coordenados nos quadros (NBR 5419-4).

Quais normas se aplicam a uma instalação elétrica industrial?

Cada parte da instalação tem uma norma de referência, e a NR-10 exige que o projeto siga as normas técnicas oficiais e fique sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. A tabela resume o que cada documento cobre.

As normas ABNT são revisadas periodicamente (a NBR 14039, por exemplo, está em processo de revisão). O projeto deve indicar a edição adotada, e a ART registra o responsável técnico.

Fontes: catálogo ABNT, MTE (NR-10 e NR-12) e ANEEL.
NormaEscopo na indústria
ABNT NBR 14039Instalações de média tensão, de 1,0 kV a 36,2 kV: cabine, subestação, alimentadores e proteção de MT
ABNT NBR 5410Instalações de baixa tensão: QGBT, CCMs, circuitos de força e iluminação, aterramento e proteção contra choques
ABNT NBR 5419Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA): análise de risco, projeto e inspeção
ABNT NBR IEC 60079 (série)Áreas classificadas: classificação (parte 10-1), projeto e montagem (parte 14), inspeção e manutenção (parte 17)
NR-10Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade: projeto, medidas de proteção, treinamento e Prontuário
NR-12Segurança em máquinas: circuitos de comando e potência, aterramento de carcaças, dispositivos de partida e parada
REN ANEEL nº 1.000/2021 e PRODIST Módulo 8Regras de fornecimento, fator de potência de referência e limites de qualidade de energia

O que muda com a nova NR-10 (Portaria MTE nº 737/2026)?

A Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, aprovou a nova redação da NR-10, que entra em vigor em 1º de junho de 2027; até 31 de maio de 2027 vale o texto atual. A norma passa a se integrar ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-01 e cobre explicitamente o ciclo de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção.

O arco elétrico ganhou peso: a NR-10 se aplica sempre que houver exposição ao risco de arco, mesmo sem entrada na zona controlada, e o projeto deve considerar o estudo de energia incidente quando aplicável. O novo Anexo IV define categorias mínimas de EPI contra arco, e condições fora dele exigem estudo de energia incidente.

  • Hierarquia de proteção: desenergizar primeiro, depois proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPI.
  • Proteções coletivas contra arco listadas na norma: painéis resistentes a arco, intertravamentos, limitadores de corrente e tempos de interrupção muito curtos.
  • DR de alta sensibilidade obrigatório em circuitos específicos (item 10.6.4); para instalações existentes, a alínea sobre áreas não residenciais vale um ano depois da vigência geral.
  • Treinamento periódico bienal com carga mínima de 16 horas.
  • Prontuário com novo critério de obrigatoriedade e procedimentos de resposta a emergências.

Quem é obrigado a ter o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?

Pela NR-10 vigente até 31 de maio de 2027, o Prontuário é obrigatório para todo estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW (item 10.2.4). Na nova redação, o critério de potência sai e o PIE passa a ser exigido das organizações que integram o sistema elétrico de potência (SEP) ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6).

Na prática, uma indústria atendida em média tensão continua obrigada. Toda organização, com ou sem PIE, deve manter projeto elétrico atualizado e registros das inspeções e medições de aterramento (item 10.15.3 da nova redação), e os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. Pelo texto vigente (item 10.2.4), o Prontuário reúne:

  • Esquemas unifilares atualizados, com sistema de aterramento e dispositivos de proteção.
  • Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança.
  • Inspeções e medições de SPDA e aterramentos.
  • Especificação de EPC, EPI e ferramental.
  • Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamentos.
  • Resultados de testes de isolação de EPI e EPC.
  • Certificações de equipamentos em áreas classificadas.
  • Relatório técnico de inspeção com recomendações e cronograma de adequação.

Como tratar áreas classificadas na instalação elétrica?

Área classificada é o local onde pode existir atmosfera explosiva de gás, vapor ou poeira, e a classificação segue a série ABNT NBR IEC 60079. A parte 10-1 define as zonas para gases, a parte 14 trata de projeto, seleção e montagem das instalações e a parte 17 de inspeção e manutenção.

Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas precisam de certificação compulsória do INMETRO, regulada pela Portaria Inmetro nº 115/2022. A nova NR-10 exige equipamento certificado, medidas coletivas contra fontes de ignição e permissão de trabalho precedida de análise de risco para qualquer serviço nessas áreas.

Fator de potência, reativo e harmônicos: o que a indústria precisa controlar?

O fator de potência de referência, indutivo ou capacitivo, é 0,92 pela REN ANEEL nº 1.000/2021, e unidades do Grupo A pagam pelo reativo excedente quando ficam abaixo desse valor. Unidades do Grupo B não são cobradas por reativo excedente.

A correção costuma ser feita com bancos de capacitores automáticos, próximos ao QGBT ou aos CCMs. A mesma resolução exige que os capacitores não provoquem transitórios nem ressonâncias, o que se torna crítico em plantas com muitos inversores de frequência, retificadores e fontes chaveadas.

Essas cargas geram harmônicos, correntes em frequências múltiplas de 60 Hz que aquecem transformadores e cabos e podem entrar em ressonância com o banco de capacitores. Nesse cenário a solução é o banco dessintonizado (capacitores com reatores) ou filtros ativos, dimensionados a partir de medição com analisador de energia.

Limites de referência para a tensão no sistema de distribuição. Fonte: ANEEL, PRODIST Módulo 8 (limites de distorção harmônica total de tensão).
Tensão nominalDTT95% (distorção harmônica total de tensão)
Até 2,3 kV10,0%
De 2,3 kV a 69 kV8,0%
De 69 kV a 230 kV5,0%

Quais estudos elétricos uma indústria precisa?

O estudo de curto-circuito calcula as correntes de falta em cada barramento e define a capacidade de interrupção de disjuntores e a suportabilidade de barramentos e cabos. Sem ele, um disjuntor subdimensionado pode não conseguir abrir uma falta.

Os estudos de seletividade e coordenação ajustam relés e disjuntores para que só a proteção mais próxima da falha atue, sem derrubar a planta inteira. Desarmes do geral por defeito em uma única máquina costumam indicar falta de seletividade.

O estudo de arco elétrico calcula a energia incidente em cada ponto de trabalho, em cal/cm², e define a distância segura e a vestimenta adequada. A nova NR-10 prevê esse estudo no projeto e o exige quando a organização quer usar EPI de categoria menor que a do Anexo IV.

Como fazer retrofit ou ampliação com a fábrica operando?

O retrofit com a planta em operação começa por levantamento de campo e atualização dos unifilares, porque o documento existente muitas vezes não corresponde ao instalado. Em seguida, curto-circuito e seletividade são refeitos com as cargas novas, o que muitas vezes revela transformador ou QGBT no limite.

A execução é dividida em etapas: tudo o que puder ser montado sem desligamento é feito antes, e as conexões ficam concentradas em janelas de parada programada. A NR-10 dá prioridade à desenergização, então a troca a quente só se justifica quando a análise de risco e os procedimentos permitem.

Os erros mais comuns são ampliar sem rever a proteção a montante, ligar banco de capacitores sem medir harmônicos e encerrar a obra sem atualizar o as built. O projeto deve corresponder ao executado (item 10.4.13 da nova NR-10), e é ele que alimenta o Prontuário.

Da engenharia à operação

Painéis elétricos industriais em sala técnica

Comissionamento

Ensaios e verificação das proteções antes da energização.

Caderno de projeto elétrico com diagramas ao lado de um tablet

Documentação técnica

As built, memoriais e diagramas conforme o executado.

Equipe da VBE com EPIs em cabine de média tensão

Equipe em campo

Equipe da VBE em cabine de média tensão.

Nova NR-10 em vigor a partir de junho de 2027

A Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, atualizou a NR-10, com vigência a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual. É o momento de revisar o Prontuário de Instalações Elétricas, a documentação técnica e a gestão de riscos elétricos da planta.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — NR-10

Como a VBE conduz o projeto

5 etapas com um único responsável técnico, do primeiro levantamento à entrega documentada.
  1. Etapa 1: Diagnóstico

    Levantamento das instalações, cargas, riscos e necessidades operacionais.

  2. Etapa 2: Projeto

    Projeto elétrico conforme o processo e a demanda industrial.

  3. Etapa 3: Planejamento

    Etapas, recursos e intervenções definidos para o menor impacto na operação.

  4. Etapa 4: Execução

    Implantação segura e organizada, conforme normas e padrões técnicos.

  5. Etapa 5: Comissionamento

    Ensaios e verificação das proteções em campo: a instalação entra em operação testada, não apenas concluída.

O mesmo método das demais soluções da VBE, adaptado a este serviço. Ver o método completo

Escopo e entregáveis

O que fica com você ao final e o que ajuda a chegar a um orçamento mais rápido e preciso.

O que você recebe

  • Projeto elétrico com memoriais de cálculo e ART
  • Estudo de seletividade e coordenação das proteções
  • Execução com equipe própria e quadros montados pela VBE
  • Ensaios de resistência de isolamento, continuidade e resistência de malha antes da energização
  • As built, diagramas unifilares e trifilares conforme o executado
  • Documentação para o Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10)

Para orçar, tenha em mãos

  1. Descrição do processo e das cargas principais (motores, fornos, compressores)
  2. Diagramas unifilares e documentação existentes, se houver
  3. Janelas disponíveis para parada programada
  4. Existência de áreas classificadas e laudos anteriores
Enviar pelo WhatsApp

Prazos e condicionantes

  • Intervenções na instalação seguem a NR-10, com prioridade para a desenergização, e dependem das janelas de parada disponíveis
  • Prazos de fornecimento de painéis e equipamentos entram no cronograma
  • A abrangência do Prontuário depende da documentação já existente na planta

Perguntas frequentes

Com a nova NR-10, uma empresa atendida só em baixa tensão continua obrigada a ter Prontuário?

Até 31 de maio de 2027, sim, se a carga instalada passar de 75 kW. A partir de 1º de junho de 2027, a nova redação exige o PIE apenas de organizações do SEP ou que atuem em média e alta tensão. Mesmo sem PIE, a empresa continua obrigada a manter projeto elétrico atualizado, registros de inspeção e medição do aterramento e, se tiver trabalhadores autorizados, procedimentos, especificação de EPI e comprovação de treinamentos.

Por que a conta de energia da fábrica cobra energia reativa excedente?

Porque o fator de potência da unidade ficou abaixo de 0,92, valor de referência da REN ANEEL nº 1.000/2021 para o Grupo A. Motores com pouca carga, transformadores em vazio e reatores de iluminação consomem reativo indutivo. A correção usual é um banco de capacitores automático, dimensionado a partir da memória de massa da concessionária ou de medição com analisador. Excesso de capacitores fora de hora também pode gerar cobrança por reativo capacitivo.

Banco de capacitores comum funciona em planta com muitos inversores de frequência?

Nem sempre. Inversores e retificadores geram harmônicos, e o capacitor pode entrar em ressonância com a rede, queimando células e fusíveis e aumentando a distorção de tensão. Nesses casos se usa banco dessintonizado, com reatores em série, ou filtro ativo. A escolha depende de medição de harmônicos no QGBT, comparada aos limites de distorção do PRODIST Módulo 8.

O que é estudo de energia incidente e quando ele é necessário?

É o cálculo da energia térmica, em cal/cm², que um arco elétrico liberaria em cada ponto de trabalho, usado para definir a distância segura e a vestimenta de proteção. A nova NR-10 prevê que o projeto considere esse estudo quando aplicável e o exige sempre que a condição não estiver coberta pelo Anexo IV ou quando a empresa quiser especificar EPI de categoria menor.

Por que o disjuntor geral desarma quando uma única máquina dá defeito?

Na maioria dos casos é falta de seletividade: os ajustes do disjuntor geral e do disjuntor da máquina se sobrepõem, e o geral atua antes ou junto. O estudo de seletividade e coordenação revisa curvas e ajustes de relés e disjuntores para que só a proteção mais próxima da falha abra. Às vezes o problema exige trocar o disjuntor, e não só reajustar.

Dá para ampliar a instalação elétrica sem parar a produção?

Em grande parte, sim. Quadros, eletrocalhas e cabos novos são montados com a planta operando, e as conexões aos barramentos existentes ficam para janelas de parada programada, que podem ser curtas se bem planejadas. Antes disso é preciso refazer curto-circuito e seletividade com as cargas novas, porque a ampliação pode exigir mudança de proteção ou de transformador.

O que é o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e minha empresa precisa ter um?

É o conjunto de documentos técnicos e de segurança exigido pela NR-10. Pelo texto em vigor até 31/05/2027, é obrigatório para estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW. A nova redação (Portaria MTE nº 737/2026), válida a partir de 01/06/2027, passa a exigir o prontuário de quem integra o sistema elétrico de potência ou trabalha em média e alta tensão, e mantém para todas as empresas a obrigação de ter projeto elétrico, registros de aterramento e relatórios de inspeção.

O que muda com a atualização da NR-10 publicada em 2026?

A Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou uma reestruturação da norma para alinhar a segurança elétrica aos avanços tecnológicos do setor, com o texto oficial publicado pela Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026. O novo texto entra em vigor em 1º de junho de 2027. As empresas devem usar essa janela para revisar matrizes de treinamento, atualizar o Prontuário de Instalações Elétricas e mapear os novos cenários operacionais exigidos pela norma atualizada.

O que é classificação de áreas e quando ela é necessária?

É o estudo técnico que identifica e delimita regiões de uma instalação onde pode existir atmosfera explosiva — por presença de gases, vapores, poeiras ou fibras inflamáveis —, classificando-as em zonas de risco (0, 1 ou 2 para gases; 20, 21 ou 22 para poeiras). É necessário onde houver possibilidade de atmosfera explosiva, situação comum nos setores químico, petroquímico, farmacêutico, alimentício e de grãos e em qualquer indústria que manipule substâncias inflamáveis ou combustíveis, e serve de base para a especificação correta de equipamentos elétricos e não elétricos usados nessas áreas.

Qual a diferença entre profissional qualificado, habilitado e capacitado segundo a NR-10?

Profissional qualificado é quem comprovou a conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino; para atuar em instalações elétricas, ele ainda precisa ser autorizado pela empresa. Profissional habilitado é o qualificado com registro ativo no CREA (ou CFT), com poder para assinar e se responsabilizar tecnicamente por projetos, laudos e ARTs. Profissional capacitado é o trabalhador que recebeu treinamento específico para executar tarefas determinadas, sob supervisão, sem necessariamente ter formação técnica completa. Cada categoria tem atribuições e limites diferentes dentro da norma.

Minha indústria precisa de laudo de área classificada?

Se a operação envolve gases, vapores, poeiras ou fibras inflamáveis ou combustíveis em qualquer etapa do processo — armazenamento, manuseio ou produção —, sim. A NR-10 exige que o Prontuário de Instalações Elétricas reúna as certificações dos equipamentos e materiais elétricos instalados em áreas classificadas (item 10.2.4, alínea "f"), o que pressupõe saber quais áreas são classificadas; o tema é complementado pela NR-20 e pela série de normas ABNT NBR IEC 60079. Empresas que superdimensionam ou subdimensionam essas áreas sem consultoria especializada correm risco tanto de acidentes quanto de investimento desnecessário em equipamentos superprotegidos.

Mais perguntas sobre instalações elétricas industriais

Guias sobre instalações elétricas industriais

5 guias sobre instalações elétricas industriais

Todos os artigos de Instalações Elétricas Industriais

Vamos avaliar o seu caso?

Envie as informações do projeto e receba o contato de um especialista.