
Instalações Elétricas Industriais
Prontuário de instalações elétricas: o documento que toda indústria acima de 75 kW precisa ter (e o que muda com a nova NR-10)
Em resumo
Entre os documentos técnicos que uma indústria precisa manter em dia, poucos são tão centrais — e tão frequentemente incompletos ou desatualizados — quanto o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), exigido pelo texto atual da NR-10 para todo estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW. A nova redação da norma (Portaria MTE nº 737/2026), em vigor a partir de 01/06/2027, muda esse critério.
Nesta página
- O que muda com a nova NR-10
- O que é o prontuário, na prática
- Por que "ter um documento antigo" não é a mesma coisa que estar em conformidade
- Quem pode elaborar e manter o prontuário
- O que uma fiscalização normalmente verifica
- Por que o prontuário protege a empresa, não apenas o trabalhador
- Digitalização do prontuário: uma tendência que facilita a gestão
- Quem deve ter acesso ao prontuário dentro da empresa
- Como montar o prontuário de instalações elétricas, passo a passo
- Como organizar o prontuário para que ele seja útil
- Documentos que costumam faltar no PIE
- Prontuário de empresas do SEP e de quem trabalha em proximidade
- Minha empresa vai precisar do PIE depois de 2027?
- Custo e prazo para elaborar ou atualizar o prontuário
- Perguntas frequentes sobre o prontuário de instalações elétricas
- Perguntas relacionadas

O que muda com a nova NR-10
A Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026, publicada no DOU em 01/06/2026, aprovou uma nova redação da NR-10, com vigência a partir de 01/06/2027; até 31/05/2027 vale o texto atual, com o critério de 75 kW de carga instalada. Na nova redação (item 10.15.6), o prontuário deixa de ser definido pela carga instalada e passa a ser exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que trabalham em instalações de média ou alta tensão. Além disso, toda organização passa a ter de inspecionar suas instalações elétricas e registrar o resultado em relatório, com plano de ação e cronograma (item 10.7.11). Quem hoje mantém o PIE apenas por causa da carga instalada deve verificar em qual situação se enquadra a partir de 2027.
O que é o prontuário, na prática
O PIE não é um documento único, mas um conjunto organizado de registros técnicos e administrativos que comprovam a segurança da instalação elétrica ao longo do tempo — não apenas no momento em que foi construída. O texto atual da norma especifica, no mínimo, os seguintes componentes: procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança relacionadas à NR-10, com descrição das medidas de controle existentes; documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e dos aterramentos elétricos; especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual utilizados; documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, incluindo treinamentos realizados; resultados dos testes de isolação elétrica em equipamentos de proteção; certificações dos equipamentos e materiais elétricos usados em áreas classificadas, quando aplicável; e relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronograma de adequação.
Por que "ter um documento antigo" não é a mesma coisa que estar em conformidade
Um erro recorrente é tratar o prontuário como um documento produzido uma vez e arquivado indefinidamente. A norma exige que ele seja mantido atualizado — o que significa que mudanças na instalação (novos equipamentos, reformas, ampliação de carga), novos treinamentos realizados e resultados de inspeções periódicas precisam ser incorporados continuamente. Um prontuário desatualizado, mesmo que tecnicamente exista, não cumpre sua função de comprovar a segurança real da instalação no momento presente — e é exatamente esse tipo de lacuna que uma fiscalização identifica rapidamente.
Quem pode elaborar e manter o prontuário
Os documentos técnicos que compõem o PIE devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado (engenheiro eletricista ou, conforme as atribuições, técnico), com ART ou TRT. A responsabilidade de organizar e manter o prontuário atualizado é do empregador, ou de pessoa formalmente designada pela empresa para essa função, mas o conteúdo técnico em si (laudos, especificações, resultados de testes) precisa ter respaldo de profissional habilitado, com a devida ART.
O que uma fiscalização normalmente verifica
Em uma inspeção — seja de rotina, seja motivada por um incidente —, os pontos mais frequentemente checados incluem: se o prontuário existe e está acessível aos trabalhadores envolvidos nas instalações; se a documentação de inspeção de aterramento e SPDA está atualizada; se há comprovação de treinamento válido para todos os profissionais que interagem com a instalação elétrica; e se o cronograma de adequação, quando existente, está sendo cumprido. A ausência ou desatualização de qualquer um desses pontos costuma ser suficiente para gerar notificação, com prazo para regularização.
Por que o prontuário protege a empresa, não apenas o trabalhador
Embora o objetivo central da NR-10 seja a segurança dos trabalhadores, um prontuário bem mantido também protege a empresa: em caso de acidente, é a documentação que demonstra que a empresa cumpriu suas obrigações de segurança — o que pode ser decisivo na apuração de responsabilidade civil e, em casos graves, criminal. Empresas que tratam o PIE como mera formalidade burocrática, sem investir na qualidade técnica real por trás do documento, tendem a descobrir a diferença exatamente no pior momento possível: durante a investigação de um incidente.
Digitalização do prontuário: uma tendência que facilita a gestão
Tradicionalmente mantido em arquivos físicos, o Prontuário de Instalações Elétricas vem sendo cada vez mais digitalizado por empresas que buscam facilitar tanto a atualização contínua quanto o acesso rápido durante uma fiscalização. Plataformas de gestão de manutenção permitem vincular diretamente os resultados de cada inspeção ao histórico do prontuário, gerando alertas automáticos quando uma inspeção programada se aproxima ou quando um prazo de adequação está vencendo — reduzindo a chance de que o documento fique desatualizado por simples falha de acompanhamento manual.
Quem deve ter acesso ao prontuário dentro da empresa
Embora a responsabilidade de manter o PIE atualizado seja do empregador ou de pessoa formalmente designada, a norma exige que o documento permaneça acessível aos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Isso significa que o prontuário não deveria ficar arquivado exclusivamente no escritório administrativo, fora do alcance de quem efetivamente opera e faz manutenção na instalação — um detalhe de acesso que, embora simples, é frequentemente negligenciado em empresas que tratam o documento como puramente burocrático.
Como montar o prontuário de instalações elétricas, passo a passo
- Levantamento da instalação. Visita técnica a subestações, quadros, painéis, CCMs e circuitos principais, comparando o que existe em campo com os desenhos disponíveis.
- Atualização dos diagramas unifilares. O texto atual da NR-10 já exige de todas as empresas, independentemente da carga, esquemas unifilares atualizados, com a especificação do aterramento e dos dispositivos de proteção. Eles são a base de todo o resto.
- Inspeções e medições. Medição do aterramento, inspeção do SPDA, inspeção dos quadros e, quando aplicável, termografia, registrando as não conformidades encontradas.
- Procedimentos de trabalho. Elaboração ou revisão dos procedimentos de segurança para as atividades reais da empresa, como manobras, bloqueio e etiquetagem, desenergização e trabalho em proximidade.
- Pessoas. Levantamento dos trabalhadores que interagem com a instalação, seus treinamentos e a autorização formal de cada um.
- EPC e EPI. Especificação dos equipamentos de proteção e registro dos testes de isolação aplicáveis, como os de luvas isolantes.
- Relatório técnico e cronograma. Consolidação das não conformidades, com recomendações, responsáveis e prazos de adequação.
Como organizar o prontuário para que ele seja útil
Um prontuário bem organizado é fácil de consultar e de atualizar. Uma estrutura prática separa o documento em seções fixas: identificação da empresa e do responsável técnico; diagramas e plantas; procedimentos; inspeções e medições; pessoas e treinamentos; EPC e EPI; certificações de equipamentos para áreas classificadas, quando houver; e relatório técnico com o cronograma. Cada seção deve ter data da última revisão e indicação de quem a atualizou. Um índice no início, com a situação de cada item (em dia, vencido, em adequação), permite que qualquer pessoa da empresa saiba em poucos minutos onde estão as pendências. Seja em papel ou em sistema digital, o importante é que exista uma única versão válida, e não cópias divergentes em setores diferentes.
Documentos que costumam faltar no PIE
- Diagramas unifilares que não incluem as ampliações dos últimos anos.
- Laudo de aterramento antigo, feito antes de reformas que alteraram a malha.
- Treinamentos de reciclagem vencidos ou sem comprovação de carga horária e conteúdo.
- Falta da autorização formal dos trabalhadores, mesmo quando o treinamento existe.
- Ausência de registro dos testes de isolação de luvas e outros equipamentos isolantes.
- Certificados de equipamentos de áreas classificadas que não correspondem aos modelos instalados.
- Procedimentos genéricos, copiados de modelos, que não descrevem as atividades reais da empresa.
- Relatório de inspeção sem cronograma, ou com cronograma que ninguém acompanha.
Prontuário de empresas do SEP e de quem trabalha em proximidade
Empresas que integram o Sistema Elétrico de Potência, que vai da geração até a medição, inclusive, têm exigências adicionais. Pela redação de 2004, elas acrescentam ao prontuário procedimentos de emergência e certificações de EPC e EPI, e quem trabalha em proximidade do SEP também mantém prontuário, com conteúdo reduzido. Pela nova redação, integrar o SEP basta para exigir o PIE, independentemente da carga, e o prontuário deve conter procedimentos de resposta a emergências. Isso alcança, por exemplo, geradoras, inclusive usinas fotovoltaicas conectadas à rede, distribuidoras e empresas contratadas para construir, operar ou manter essas instalações.
Minha empresa vai precisar do PIE depois de 2027?
Algumas perguntas ajudam a fazer o primeiro enquadramento, que deve ser confirmado pelo responsável técnico:
- A empresa integra o SEP? Se gera, transmite ou distribui energia, ou constrói, opera e mantém essas instalações, o PIE é exigido.
- A empresa atua em instalações de média ou alta tensão? Uma indústria com cabine primária ou subestação própria, operada ou mantida por equipe própria ou contratada, precisa avaliar essa situação com cuidado.
- A empresa tem apenas instalações de baixa tensão? Nesse caso, o PIE pode deixar de ser obrigatório pela nova redação, mas a inspeção das instalações com relatório, plano de ação e cronograma passa a valer para toda organização.
Mesmo para quem deixar de ser obrigado, manter a documentação organizada continua sendo a forma mais simples de comprovar a gestão do risco elétrico e de atender ao inventário de riscos do PGR.
Custo e prazo para elaborar ou atualizar o prontuário
Não há um valor padrão. O custo depende do tamanho e da complexidade da instalação, do número de quadros e subestações, da existência de diagramas confiáveis, da quantidade de trabalhadores envolvidos e do volume de medições necessárias. A primeira elaboração costuma ser a etapa mais trabalhosa, porque inclui o levantamento em campo e a reconstrução de documentos que não existem. Depois disso, a manutenção do prontuário é contínua e tende a ser mais simples, desde que cada mudança na instalação seja registrada no momento em que acontece. Na comparação de propostas, verifique se o escopo inclui o levantamento em campo, as medições e a revisão dos procedimentos, ou apenas a organização de documentos já existentes. Uma forma comum de reduzir custo é integrar a atualização do PIE ao contrato de manutenção elétrica, aproveitando as inspeções que já seriam feitas.
Perguntas frequentes sobre o prontuário de instalações elétricas
Quem é obrigado a ter o prontuário hoje?
Até 31/05/2027, estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, além das empresas que integram o SEP. A partir de 01/06/2027, quem integra o SEP ou atua em média e alta tensão.
Qual a diferença entre prontuário e laudo elétrico?
O laudo é um documento técnico pontual, como o de medição de aterramento ou de inspeção do SPDA. O prontuário reúne esses laudos junto com procedimentos, diagramas, registros de treinamento e autorizações, formando o histórico completo da segurança da instalação.
O prontuário substitui o projeto as-built?
Não. Os diagramas unifilares atualizados fazem parte do prontuário, mas o as-built completo da instalação, com plantas e detalhes de execução, é uma documentação própria, que o prontuário pode referenciar.
Com que frequência o prontuário deve ser atualizado?
Sempre que houver mudança na instalação, novos treinamentos, novas inspeções ou novos procedimentos. Não é um documento com data única de validade.
O prontuário pode ser digital?
Pode ser mantido em meio digital, desde que fique organizado, atualizado e acessível aos trabalhadores envolvidos e à fiscalização.
Quem assina o prontuário?
Os documentos técnicos são elaborados por profissional legalmente habilitado, com ART. A organização e a guarda são responsabilidade do empregador ou de pessoa formalmente designada.
Normas citadas neste guia
Fontes oficiais
Sua indústria tem o Prontuário de Instalações Elétricas atualizado e completo?
A VBE Engenharia elabora, atualiza e mantém o PIE em conformidade com a NR-10. Solicite um Diagnóstico Técnico.
Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros
Engenheiro responsável técnico e diretor · CREA 5068941862
Revisado pela engenharia da VBE em . Conteúdo informativo: cada instalação exige análise e projeto por profissional habilitado.


