
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-5: CIPA, comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio
- Em vigor Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022
Em resumo
A NR-5 define quando a empresa precisa constituir a CIPA, como ela é eleita e funciona e qual treinamento seus membros recebem. Vale a redação da Portaria MTP nº 422/2021, com as alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022, que incluiu a prevenção ao assédio e mudou o nome da comissão.
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Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022
Revisado pela VBE em 03 de jun. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-5 vale para organizações com empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos com esse regime. A obrigação de constituir a CIPA, e o tamanho dela, saem do Quadro I, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade principal, definido pela CNAE no Quadro I da NR-4. Atividades com norma própria, como construção (Anexo I da NR-5), mineração e trabalho rural, têm regras específicas.
Para empresas de serviços elétricos, a NR-5 aparece de dois lados: na própria estrutura e na relação com os clientes industriais, cujas CIPAs acompanham os riscos que a contratada leva para dentro do estabelecimento.
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 5.1 e 5.2 | Objetivo e campo de aplicação |
| 5.3 | Atribuições da CIPA |
| 5.4 | Constituição, dimensionamento, mandato, estabilidade e representante nomeado |
| 5.5 | Processo eleitoral |
| 5.6 | Funcionamento e reuniões |
| 5.7 | Treinamento |
| 5.8 | CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços |
| 5.9 | Disposições finais |
| Quadro I | Dimensionamento por número de empregados e grau de risco |
| Anexo I | CIPA da indústria da construção |
O que mudou com a Lei 14.457/2022
A Lei nº 14.457/2022 e a Portaria MTP nº 4.219/2022, em vigor desde 20/03/2023, mudaram o nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, incluíram entre as atribuições a promoção de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (item 5.3.1) e acrescentaram esse tema ao conteúdo do treinamento (item 5.7.2). Na NR-1, as empresas obrigadas a ter CIPA passaram a ter de manter regras de conduta, canal de denúncia e capacitação anual sobre o tema.
Pontos que mais geram dúvida
Prazos da eleição. O edital sai pelo menos 60 dias antes do fim do mandato (5.5.1), as inscrições ficam abertas por no mínimo 15 dias corridos e a eleição acontece pelo menos 30 dias antes do término (5.5.3). Com participação abaixo de 50%, a votação é prorrogada para o dia seguinte (5.5.4).
Reuniões. São mensais (5.6.1); para ME e EPP de grau de risco 1 e 2, podem ser bimestrais a critério da CIPA. Acidente grave ou fatal exige reunião extraordinária (5.6.4).
Treinamento a distância. A parte presencial mínima é de 4 horas no grau 2 e de 8 horas nos graus 3 e 4 (5.7.4.2). Grau 1 e nomeado podem fazer tudo a distância ou semipresencial (5.7.4.3).
Documentação. Atas, eleição e treinamento ficam no estabelecimento por pelo menos 5 anos (5.9.2).
Como aplicar na prática
- Confirme o grau de risco pelo CNAE principal e conte os empregados de cada estabelecimento.
- Consulte o Quadro I para saber se há CIPA e quantos membros.
- Sem obrigação de CIPA e sem SESMT, nomeie formalmente o representante e renove a nomeação todo ano.
- Monte o calendário eleitoral a partir da data de fim do mandato.
- Programe o treinamento antes da posse, com o conteúdo sobre assédio.
- Inclua os riscos das contratadas nas reuniões e convide as prestadoras de serviço.
A VBE, quando presta serviço em indústrias, fornece as informações de risco das suas atividades para a CIPA e o SESMT do cliente.
Fontes oficiais
- Página da NR-5 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
- Portaria MTP nº 4.219/2022 (CIPA e assédio), gov.br (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-5
- Título
- CIPA: comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022
- Acesso
- Documento público, gratuito
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