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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-5: CIPA, comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio

  • Em vigor Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

A NR-5 define quando a empresa precisa constituir a CIPA, como ela é eleita e funciona e qual treinamento seus membros recebem. Vale a redação da Portaria MTP nº 422/2021, com as alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022, que incluiu a prevenção ao assédio e mudou o nome da comissão.

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Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como a norma está organizada
  4. O que mudou com a Lei 14.457/2022
  5. Pontos que mais geram dúvida
  6. Como aplicar na prática
  7. Fontes oficiais
  8. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022

  2. Revisado pela VBE em 03 de jun. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

A NR-5 vale para organizações com empregados regidos pela CLT, inclusive órgãos públicos com esse regime. A obrigação de constituir a CIPA, e o tamanho dela, saem do Quadro I, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade principal, definido pela CNAE no Quadro I da NR-4. Atividades com norma própria, como construção (Anexo I da NR-5), mineração e trabalho rural, têm regras específicas.

Para empresas de serviços elétricos, a NR-5 aparece de dois lados: na própria estrutura e na relação com os clientes industriais, cujas CIPAs acompanham os riscos que a contratada leva para dentro do estabelecimento.

Como a norma está organizada

Item Tema
5.1 e 5.2 Objetivo e campo de aplicação
5.3 Atribuições da CIPA
5.4 Constituição, dimensionamento, mandato, estabilidade e representante nomeado
5.5 Processo eleitoral
5.6 Funcionamento e reuniões
5.7 Treinamento
5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços
5.9 Disposições finais
Quadro I Dimensionamento por número de empregados e grau de risco
Anexo I CIPA da indústria da construção

O que mudou com a Lei 14.457/2022

A Lei nº 14.457/2022 e a Portaria MTP nº 4.219/2022, em vigor desde 20/03/2023, mudaram o nome para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, incluíram entre as atribuições a promoção de ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho (item 5.3.1) e acrescentaram esse tema ao conteúdo do treinamento (item 5.7.2). Na NR-1, as empresas obrigadas a ter CIPA passaram a ter de manter regras de conduta, canal de denúncia e capacitação anual sobre o tema.

Pontos que mais geram dúvida

Prazos da eleição. O edital sai pelo menos 60 dias antes do fim do mandato (5.5.1), as inscrições ficam abertas por no mínimo 15 dias corridos e a eleição acontece pelo menos 30 dias antes do término (5.5.3). Com participação abaixo de 50%, a votação é prorrogada para o dia seguinte (5.5.4).

Reuniões. São mensais (5.6.1); para ME e EPP de grau de risco 1 e 2, podem ser bimestrais a critério da CIPA. Acidente grave ou fatal exige reunião extraordinária (5.6.4).

Treinamento a distância. A parte presencial mínima é de 4 horas no grau 2 e de 8 horas nos graus 3 e 4 (5.7.4.2). Grau 1 e nomeado podem fazer tudo a distância ou semipresencial (5.7.4.3).

Documentação. Atas, eleição e treinamento ficam no estabelecimento por pelo menos 5 anos (5.9.2).

Como aplicar na prática

  1. Confirme o grau de risco pelo CNAE principal e conte os empregados de cada estabelecimento.
  2. Consulte o Quadro I para saber se há CIPA e quantos membros.
  3. Sem obrigação de CIPA e sem SESMT, nomeie formalmente o representante e renove a nomeação todo ano.
  4. Monte o calendário eleitoral a partir da data de fim do mandato.
  5. Programe o treinamento antes da posse, com o conteúdo sobre assédio.
  6. Inclua os riscos das contratadas nas reuniões e convide as prestadoras de serviço.

A VBE, quando presta serviço em indústrias, fornece as informações de risco das suas atividades para a CIPA e o SESMT do cliente.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

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O Engenheiro Virtual responde na hora, com base nos guias e normas do Circuito VBE.

Ficha

Documento
NR-5
Título
CIPA: comissão interna de prevenção de acidentes e de assédio
Emitido por
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Em vigor hoje
Portaria MTP nº 422/2021, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a NR-5

Minha empresa é obrigada a ter CIPA?

Depende do número de empregados do estabelecimento e do grau de risco da atividade (Quadro I da NR-5). Quem não se enquadra e não tem SESMT deve nomear um representante da organização para cumprir os objetivos da NR-5 (item 5.4.13); o MEI é dispensado.

Qual a carga horária do treinamento da CIPA?

8 horas no grau de risco 1, 12 horas no grau 2, 16 horas no grau 3 e 20 horas no grau 4 (item 5.7.4), com no máximo 8 horas por dia. Desde 2023 o conteúdo inclui prevenção ao assédio sexual e a outras formas de violência.

Quanto dura o mandato e quem tem estabilidade?

O mandato é de um ano, com uma reeleição (item 5.4.6). O empregado eleito não pode ser dispensado sem justa causa do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (item 5.4.12).

Prestadora de serviço precisa de CIPA no cliente?

Se atuar em contratante de grau de risco 3 ou 4 e o número de empregados no local se enquadrar no Quadro I, sim, salvo serviços de até 180 dias (itens 5.8.1.1 e 5.8.1.1.1). Sem CIPA própria, com 5 ou mais empregados no local, nomeia um representante (item 5.8.2).

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