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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-1: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO e PGR)

  • Em vigor Portaria SEPRT nº 6.730/2020; capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (em vigor desde 26/05/2026)

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

A NR-1 é a base de todas as NRs: define direitos e deveres, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além das regras de treinamento. Vale a redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020; o capítulo 1.5, com os riscos psicossociais, está na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26 de maio de 2026.

Versão comentada (PDF)

Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.

Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como a norma está organizada
  4. Riscos psicossociais: a situação atual
  5. Pontos que mais geram dúvida
  6. Como aplicar na prática
  7. Fontes oficiais
  8. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    Portaria SEPRT nº 6.730/2020; capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (em vigor desde 26/05/2026)

  2. Revisado pela VBE em 27 de set. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

A NR-1 vale para todas as organizações com empregados regidos pela CLT e para os órgãos públicos com esse regime. Ela não trata de um risco específico: é a norma geral que organiza as outras. Quando a NR-10 diz que o risco elétrico é gerenciado “no âmbito do GRO”, é a esta norma que se refere.

Para empresas que contratam serviços elétricos, ela também importa pelo item 1.5.8: contratante e contratada precisam trocar informações sobre riscos e medidas de prevenção.

Como a norma está organizada

Item Tema
1.1 a 1.3 Objetivo, campo de aplicação, competências
1.4 Direitos e deveres, incluindo o direito de interromper atividade em risco grave e iminente
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais: GRO, PGR, inventário, plano de ação, emergências, contratadas
1.6 Informação digital e digitalização de documentos
1.7 Capacitação e treinamento em SST
1.8 Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP
1.9 Disposições finais
Anexo I Termos e definições
Anexo II Ensino a distância e semipresencial

Riscos psicossociais: a situação atual

A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 e incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que o GRO deve abranger, ao lado dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Depois de um adiamento (Portaria MTE nº 765/2025), a redação entrou em vigor em 26/05/2026. Em março de 2026 o MTE publicou o Manual de interpretação do capítulo 1.5, que deixa a escolha da metodologia de avaliação com a organização.

No Supremo, a ADPF 1316 levou à suspensão das multas e sanções ligadas a esses dispositivos, confirmada pelo Plenário em agosto e prorrogada por mais 90 dias em 24/09/2026, enquanto corre uma conciliação. A NR-1 não está suspensa e a obrigação de gerenciar esses riscos continua.

Pontos que mais geram dúvida

PGR não é um laudo. É um programa com inventário de riscos e plano de ação vivos. A avaliação é revista a cada dois anos, ou três para quem tem certificação em sistema de gestão de SST, e sempre que houver mudança relevante.

Inventário genérico. O inventário precisa descrever perigos, fontes, possíveis agravos e grupos expostos. “Risco elétrico” sem tarefa e sem local não serve de base para treinamento, EPI ou procedimento.

Contratadas. A contratante fornece à contratada o inventário dos riscos a que os empregados dela estarão expostos, e a contratada informa os riscos que sua atividade gera (item 1.5.8).

Treinamentos. O treinamento eventual é exigido, entre outros casos, no retorno de afastamento superior a 180 dias, salvo regra específica de outra NR. EAD e semipresencial seguem o Anexo II.

Assédio. Empresas obrigadas a ter CIPA devem ter regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e ações de capacitação ao menos a cada 12 meses (item 1.4.1.1, incluído em 2022).

Como aplicar na prática

  1. Faça o levantamento preliminar de perigos por setor e atividade.
  2. Avalie os riscos e registre no inventário, incluindo os fatores psicossociais.
  3. Monte o plano de ação com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
  4. Integre os programas específicos: NR-10, NR-12, NR-33, NR-35 e PCMSO.
  5. Ajuste os contratos com terceiros para troca de inventários e acompanhamento.
  6. Programe a revisão periódica e mantenha o histórico.

A VBE fornece aos contratantes as informações de risco dos serviços elétricos que executa e apoia a parte elétrica do inventário de riscos.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

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Ficha

Documento
NR-1
Título
Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR)
Emitido por
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Em vigor hoje
Portaria SEPRT nº 6.730/2020; capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (em vigor desde 26/05/2026)
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a NR-1

Desde quando os riscos psicossociais entram no PGR?

Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os fatores psicossociais no GRO (item 1.5.3.1.4) e a Portaria MTE nº 765/2025 adiou o início da vigência até essa data.

O STF suspendeu a NR-1?

Não. Na ADPF 1316, o STF suspendeu apenas a aplicação de multas e sanções ligadas aos riscos psicossociais, por 90 dias a partir de junho de 2026, e prorrogou a suspensão por mais 90 dias em 24/09/2026. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continua.

O que o PGR precisa ter?

No mínimo o inventário de riscos e o plano de ação (item 1.5.7.1). O inventário guarda o histórico de atualizações por pelo menos 20 anos, e a avaliação de riscos é revista a cada dois anos ou quando houver mudanças.

Empresa pequena precisa de PGR?

O MEI é dispensado (item 1.8.1). ME e EPP de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar também ficam dispensadas (item 1.8.4), mas continuam com as demais obrigações.

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