
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-1: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO e PGR)
- Em vigor Portaria SEPRT nº 6.730/2020; capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (em vigor desde 26/05/2026)
Em resumo
A NR-1 é a base de todas as NRs: define direitos e deveres, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), além das regras de treinamento. Vale a redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020; o capítulo 1.5, com os riscos psicossociais, está na redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, em vigor desde 26 de maio de 2026.
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Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria SEPRT nº 6.730/2020; capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (em vigor desde 26/05/2026)
Revisado pela VBE em 27 de set. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-1 vale para todas as organizações com empregados regidos pela CLT e para os órgãos públicos com esse regime. Ela não trata de um risco específico: é a norma geral que organiza as outras. Quando a NR-10 diz que o risco elétrico é gerenciado “no âmbito do GRO”, é a esta norma que se refere.
Para empresas que contratam serviços elétricos, ela também importa pelo item 1.5.8: contratante e contratada precisam trocar informações sobre riscos e medidas de prevenção.
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 1.1 a 1.3 | Objetivo, campo de aplicação, competências |
| 1.4 | Direitos e deveres, incluindo o direito de interromper atividade em risco grave e iminente |
| 1.5 | Gerenciamento de riscos ocupacionais: GRO, PGR, inventário, plano de ação, emergências, contratadas |
| 1.6 | Informação digital e digitalização de documentos |
| 1.7 | Capacitação e treinamento em SST |
| 1.8 | Tratamento diferenciado para MEI, ME e EPP |
| 1.9 | Disposições finais |
| Anexo I | Termos e definições |
| Anexo II | Ensino a distância e semipresencial |
Riscos psicossociais: a situação atual
A Portaria MTE nº 1.419/2024 deu nova redação ao capítulo 1.5 e incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho entre os riscos que o GRO deve abranger, ao lado dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Depois de um adiamento (Portaria MTE nº 765/2025), a redação entrou em vigor em 26/05/2026. Em março de 2026 o MTE publicou o Manual de interpretação do capítulo 1.5, que deixa a escolha da metodologia de avaliação com a organização.
No Supremo, a ADPF 1316 levou à suspensão das multas e sanções ligadas a esses dispositivos, confirmada pelo Plenário em agosto e prorrogada por mais 90 dias em 24/09/2026, enquanto corre uma conciliação. A NR-1 não está suspensa e a obrigação de gerenciar esses riscos continua.
Pontos que mais geram dúvida
PGR não é um laudo. É um programa com inventário de riscos e plano de ação vivos. A avaliação é revista a cada dois anos, ou três para quem tem certificação em sistema de gestão de SST, e sempre que houver mudança relevante.
Inventário genérico. O inventário precisa descrever perigos, fontes, possíveis agravos e grupos expostos. “Risco elétrico” sem tarefa e sem local não serve de base para treinamento, EPI ou procedimento.
Contratadas. A contratante fornece à contratada o inventário dos riscos a que os empregados dela estarão expostos, e a contratada informa os riscos que sua atividade gera (item 1.5.8).
Treinamentos. O treinamento eventual é exigido, entre outros casos, no retorno de afastamento superior a 180 dias, salvo regra específica de outra NR. EAD e semipresencial seguem o Anexo II.
Assédio. Empresas obrigadas a ter CIPA devem ter regras de conduta, canal de denúncia com anonimato e ações de capacitação ao menos a cada 12 meses (item 1.4.1.1, incluído em 2022).
Como aplicar na prática
- Faça o levantamento preliminar de perigos por setor e atividade.
- Avalie os riscos e registre no inventário, incluindo os fatores psicossociais.
- Monte o plano de ação com responsáveis, prazos e forma de acompanhamento.
- Integre os programas específicos: NR-10, NR-12, NR-33, NR-35 e PCMSO.
- Ajuste os contratos com terceiros para troca de inventários e acompanhamento.
- Programe a revisão periódica e mantenha o histórico.
A VBE fornece aos contratantes as informações de risco dos serviços elétricos que executa e apoia a parte elétrica do inventário de riscos.
Fontes oficiais
- Texto consolidado da NR-1, gov.br (abre em nova aba)
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (MTE) (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-1
- Título
- Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO/PGR)
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria SEPRT nº 6.730/2020; capítulo 1.5 pela Portaria MTE nº 1.419/2024 (em vigor desde 26/05/2026)
- Acesso
- Documento público, gratuito
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