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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

  • Em vigor Portaria MTP nº 1.690/2022 (em vigor desde 03/10/2022)

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

A NR-33 define como identificar espaços confinados e controlar os riscos de quem entra ou trabalha neles, com permissão de entrada, medição da atmosfera, vigia e equipe de resgate. Vale a redação da Portaria MTP nº 1.690/2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022.

Versão comentada (PDF)

Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.

Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como a norma está organizada
  4. Pontos que mais geram dúvida e reprovação
  5. Como aplicar na prática
  6. Fontes oficiais
  7. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    Portaria MTP nº 1.690/2022 (em vigor desde 03/10/2022)

  2. Revisado pela VBE em 27 de mai. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

A NR-33 vale para toda organização que tenha espaços confinados ou cujos trabalhadores entrem neles, inclusive contratadas. Exemplos típicos: tanques, silos, reservatórios, poços, galerias, dutos, caldeiras, fossas e caixas subterrâneas.

Em instalações elétricas, os casos mais frequentes são câmaras transformadoras subterrâneas, galerias e túneis de cabos, caixas de passagem e de inspeção de redes subterrâneas e o interior de grandes equipamentos durante a montagem ou manutenção. Nesses locais, o risco atmosférico pode vir de gás de esgoto, decomposição de matéria orgânica, vazamento de gás combustível pela rede ou falta de oxigênio, e se soma ao risco elétrico.

Como a norma está organizada

Item Tema
33.1 e 33.2 Objetivo, campo de aplicação e definição de espaço confinado
33.3 Responsabilidades: organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, autorizados e equipe de resgate
33.4 Gerenciamento de riscos, com cadastro dos espaços confinados
33.5 Medidas de prevenção: PET, bloqueio de energias, avaliação da atmosfera, ventilação, resgate
33.6 Capacitação
33.7 Disposições gerais
Anexo I Sinalização obrigatória
Anexo II Modelo de PET
Anexo III Carga horária, periodicidade e conteúdo da capacitação
Glossário Termos e definições

Pontos que mais geram dúvida e reprovação

Cadastro desatualizado. O cadastro deve trazer identificação, volume, aberturas, formas de acesso, situação (ativo ou inativo), croqui com pontos de bloqueio e o que o espaço contém ou armazena (item 33.4.2). Caixas subterrâneas de cabos costumam ficar fora do cadastro.

Medição da atmosfera. A avaliação inicial é feita com o supervisor fora do espaço, imediatamente antes da entrada (33.5.15.1), e o monitoramento é contínuo durante a permanência (33.5.15.3). O oxigênio aceitável fica entre 19,5% e 23% em volume, com causa de variação conhecida e controlada (33.5.15.2). O detector precisa de teste de resposta diário e calibração em laboratório acreditado (33.5.15.5 e 33.5.15.6).

Ventilação com oxigênio puro. É proibida (33.5.16.3). Ventile com ar.

Bloqueio de energias. O item 33.5.14.1 lista as etapas de controle de energias perigosas, do aviso ao religamento, com dispositivo de bloqueio individual para cada trabalhador (33.5.14.2). Em câmara de transformador, isso se soma à desenergização da NR-10.

Resgate. O plano de resgate precisa de equipe designada, tempo de resposta, técnicas e equipamentos (33.5.20.2), com simulado anual.

Como aplicar na prática

  1. Levante todos os espaços que atendem às três condições do item 33.2.2 e monte o cadastro.
  2. Indique o responsável técnico e defina supervisores de entrada, vigias e autorizados.
  3. Adapte o modelo de PET do Anexo II às suas operações.
  4. Escreva o procedimento de bloqueio de energias de cada espaço, integrado à NR-10.
  5. Compre detectores multigás adequados e organize calibração e teste diário.
  6. Capacite as funções conforme o Anexo III e faça o simulado de resgate.

A VBE faz manutenção elétrica e considera os requisitos da NR-33 no planejamento de serviços em espaços confinados, como câmaras e caixas subterrâneas.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

Ficou com dúvida sobre a NR-33?

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Ficha

Documento
NR-33
Título
Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
Emitido por
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Em vigor hoje
Portaria MTP nº 1.690/2022 (em vigor desde 03/10/2022)
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a NR-33

O que caracteriza um espaço confinado?

Três condições ao mesmo tempo: não ser projetado para ocupação humana contínua, ter meios limitados de entrada e saída e ter, ou poder ter, atmosfera perigosa (item 33.2.2). Locais de armazenamento com risco de engolfamento também entram (item 33.2.2.2).

Qual a validade da Permissão de Entrada e Trabalho (PET)?

Uma jornada de trabalho (item 33.5.12). Com prorrogações, o total não pode passar de 24 horas (item 33.5.12.1.1). A PET deve ser arquivada por 5 anos (item 33.5.9).

Qual a carga horária do curso de NR-33?

Pelo Anexo III, trabalhador autorizado e vigia têm 16 horas iniciais e supervisor de entrada 40 horas; os três fazem 8 horas de periódico por ano. Pelo menos metade da carga deve ser prática.

Caixa de passagem subterrânea de cabos é espaço confinado?

Depende da avaliação: se tiver meios limitados de entrada e saída e puder acumular gases ou falta de oxigênio, é. Câmaras subterrâneas de transformador e galerias de cabos costumam se enquadrar e devem constar do cadastro (item 33.4.2).

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