
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-33: segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- Em vigor Portaria MTP nº 1.690/2022 (em vigor desde 03/10/2022)
Em resumo
A NR-33 define como identificar espaços confinados e controlar os riscos de quem entra ou trabalha neles, com permissão de entrada, medição da atmosfera, vigia e equipe de resgate. Vale a redação da Portaria MTP nº 1.690/2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022.
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria MTP nº 1.690/2022 (em vigor desde 03/10/2022)
Revisado pela VBE em 27 de mai. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-33 vale para toda organização que tenha espaços confinados ou cujos trabalhadores entrem neles, inclusive contratadas. Exemplos típicos: tanques, silos, reservatórios, poços, galerias, dutos, caldeiras, fossas e caixas subterrâneas.
Em instalações elétricas, os casos mais frequentes são câmaras transformadoras subterrâneas, galerias e túneis de cabos, caixas de passagem e de inspeção de redes subterrâneas e o interior de grandes equipamentos durante a montagem ou manutenção. Nesses locais, o risco atmosférico pode vir de gás de esgoto, decomposição de matéria orgânica, vazamento de gás combustível pela rede ou falta de oxigênio, e se soma ao risco elétrico.
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 33.1 e 33.2 | Objetivo, campo de aplicação e definição de espaço confinado |
| 33.3 | Responsabilidades: organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, autorizados e equipe de resgate |
| 33.4 | Gerenciamento de riscos, com cadastro dos espaços confinados |
| 33.5 | Medidas de prevenção: PET, bloqueio de energias, avaliação da atmosfera, ventilação, resgate |
| 33.6 | Capacitação |
| 33.7 | Disposições gerais |
| Anexo I | Sinalização obrigatória |
| Anexo II | Modelo de PET |
| Anexo III | Carga horária, periodicidade e conteúdo da capacitação |
| Glossário | Termos e definições |
Pontos que mais geram dúvida e reprovação
Cadastro desatualizado. O cadastro deve trazer identificação, volume, aberturas, formas de acesso, situação (ativo ou inativo), croqui com pontos de bloqueio e o que o espaço contém ou armazena (item 33.4.2). Caixas subterrâneas de cabos costumam ficar fora do cadastro.
Medição da atmosfera. A avaliação inicial é feita com o supervisor fora do espaço, imediatamente antes da entrada (33.5.15.1), e o monitoramento é contínuo durante a permanência (33.5.15.3). O oxigênio aceitável fica entre 19,5% e 23% em volume, com causa de variação conhecida e controlada (33.5.15.2). O detector precisa de teste de resposta diário e calibração em laboratório acreditado (33.5.15.5 e 33.5.15.6).
Ventilação com oxigênio puro. É proibida (33.5.16.3). Ventile com ar.
Bloqueio de energias. O item 33.5.14.1 lista as etapas de controle de energias perigosas, do aviso ao religamento, com dispositivo de bloqueio individual para cada trabalhador (33.5.14.2). Em câmara de transformador, isso se soma à desenergização da NR-10.
Resgate. O plano de resgate precisa de equipe designada, tempo de resposta, técnicas e equipamentos (33.5.20.2), com simulado anual.
Como aplicar na prática
- Levante todos os espaços que atendem às três condições do item 33.2.2 e monte o cadastro.
- Indique o responsável técnico e defina supervisores de entrada, vigias e autorizados.
- Adapte o modelo de PET do Anexo II às suas operações.
- Escreva o procedimento de bloqueio de energias de cada espaço, integrado à NR-10.
- Compre detectores multigás adequados e organize calibração e teste diário.
- Capacite as funções conforme o Anexo III e faça o simulado de resgate.
A VBE faz manutenção elétrica e considera os requisitos da NR-33 no planejamento de serviços em espaços confinados, como câmaras e caixas subterrâneas.
Fontes oficiais
- Página da NR-33 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
- Texto da NR-33 (2022, retificado), gov.br (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-33
- Título
- Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria MTP nº 1.690/2022 (em vigor desde 03/10/2022)
- Acesso
- Documento público, gratuito
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