
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-7: PCMSO, exames ocupacionais e ASO
- Em vigor Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com alterações até a Portaria MTP nº 567/2022
Em resumo
A NR-7 obriga a organização a ter um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ligado aos riscos do PGR, e a realizar os exames admissional, periódico, de retorno, de mudança de risco e demissional. A redação vigente é a da Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com ajustes até a Portaria MTP nº 567/2022.
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com alterações até a Portaria MTP nº 567/2022
Revisado pela VBE em 25 de abr. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-7 vale para todas as organizações que admitam trabalhadores como empregados (item 7.2.1). O PCMSO é elaborado e coordenado por médico do trabalho e precisa ser coerente com o inventário de riscos do PGR da NR-1: o médico define os exames complementares e a periodicidade a partir dos riscos que o PGR identificou.
Há um regime simplificado para MEI, ME e EPP (item 7.7): as que estão dispensadas do PGR pela NR-1 também ficam dispensadas de elaborar o PCMSO, mas os exames ocupacionais continuam obrigatórios.
Para empresas de serviços em eletricidade, a NR-7 é a base da aptidão exigida pela NR-10: o trabalhador só é autorizado se tiver estado de saúde compatível com a atividade, avaliado conforme a NR-7. Trabalho em altura e em espaço confinado também dependem dessa avaliação.
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 7.1 e 7.2 | Objetivo e campo de aplicação |
| 7.3 | Diretrizes do PCMSO |
| 7.4 | Responsabilidades da organização |
| 7.5 | Planejamento: exames, periodicidade, ASO |
| 7.6 | Documentação: prontuário e relatório analítico |
| 7.7 | MEI, ME e EPP |
| Anexos I a V | Agentes químicos; ruído (audiometria); radiografia e espirometria; condições hiperbáricas; cancerígenos e radiações ionizantes |
Os cinco exames e seus prazos
| Exame | Quando | Item |
|---|---|---|
| Admissional | Antes do início das atividades | 7.5.8, I |
| Periódico | Anual (ou menor) para expostos; bienal para os demais | 7.5.8, II |
| Retorno ao trabalho | Ausência de 30 dias ou mais por doença ou acidente | 7.5.9 |
| Mudança de risco | Antes da mudança de função ou de exposição | 7.5.10 |
| Demissional | Em até 10 dias após o término do contrato, salvo dispensa por exame recente | 7.5.11 |
Pontos que mais geram dúvida ou autuação
PCMSO genérico. Programa copiado de outra empresa, sem relação com o inventário de riscos do PGR, não cumpre a norma. Se o PGR identifica eletricidade, altura ou ruído, o PCMSO precisa refletir isso nos exames e na periodicidade.
ASO incompleto. O ASO tem conteúdo mínimo definido no item 7.5.19.1, incluindo os riscos ocupacionais, os exames realizados e a conclusão sobre aptidão. Para eletricistas, é recomendável que a aptidão para eletricidade, altura e espaço confinado conste de forma expressa, porque é o documento que o cliente e a fiscalização pedem.
Retorno sem exame. Afastamento de 30 dias ou mais sem exame de retorno é falha comum, principalmente após férias emendadas com licença médica.
Relatório analítico ausente. O médico responsável deve elaborar relatório analítico anual do programa (item 7.6.2), exceto nos casos dispensados.
Como aplicar na prática
- Garanta que o PGR esteja atualizado: o PCMSO depende dele.
- Contrate médico do trabalho para elaborar e coordenar o programa.
- Defina, por função, os exames complementares e a periodicidade.
- Organize uma agenda de vencimentos de periódicos por empregado.
- Exija o ASO antes da admissão e antes de qualquer mudança de risco.
- Vincule a autorização de NR-10, NR-35 e NR-33 a um ASO válido com a aptidão correspondente.
- Guarde os prontuários pelo prazo da norma e revise o programa a cada relatório analítico.
A VBE confere a documentação de saúde e treinamento das equipes, próprias e terceirizadas, nos serviços de manutenção elétrica e nas adequações à NR-10.
Fontes oficiais
- Página da NR-7 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
- Texto consolidado da NR-7 (atualizado 2022), gov.br (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
Ficou com dúvida sobre a NR-7?
O Engenheiro Virtual responde na hora, com base nos guias e normas do Circuito VBE.
Ficha
- Documento
- NR-7
- Título
- Programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO)
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria SEPRT nº 6.734/2020, com alterações até a Portaria MTP nº 567/2022
- Acesso
- Documento público, gratuito
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Download imediato após confirmar seu WhatsApp com um código.