
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-6: equipamento de proteção individual (EPI)
- Em vigor Portaria MTP nº 2.175/2022, alterada pelas Portarias MTP nº 4.219/2022 e MTE nº 57/2025
Em resumo
A NR-6 define como o EPI é aprovado, vendido, fornecido e usado no Brasil. Vale para toda organização que tem empregados expostos a riscos e para fabricantes e importadores. A redação vigente é a da Portaria MTP nº 2.175/2022, com ajustes das Portarias MTP nº 4.219/2022 e MTE nº 57/2025.
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Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria MTP nº 2.175/2022, alterada pelas Portarias MTP nº 4.219/2022 e MTE nº 57/2025
Revisado pela VBE em 05 de jul. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-6 vale para três grupos (item 6.2.1): as organizações que adquirem EPI para seus empregados, os trabalhadores que usam o equipamento e os fabricantes e importadores que colocam EPI no mercado. Qualquer empresa com empregado exposto a risco que não foi eliminado por medida de proteção coletiva ou administrativa precisa cumprir a norma.
Para empresas de instalação e manutenção elétrica, a NR-6 anda junto com a NR-10: a NR-10 define quando o EPI é exigido e quais riscos ele cobre (choque, arco elétrico, queda); a NR-6 define como esse EPI é escolhido, aprovado, entregue, registrado e controlado.
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 6.1 e 6.2 | Objetivo e campo de aplicação |
| 6.3 | Disposições gerais: definição de EPI e de equipamento conjugado |
| 6.4 | Comercialização e uso somente com CA |
| 6.5 | Responsabilidades da organização: fornecimento, registro, seleção |
| 6.6 | Responsabilidades do trabalhador |
| 6.7 | Treinamento e informações sobre o EPI |
| 6.8 | Responsabilidades de fabricantes e importadores |
| 6.9 | Certificado de Aprovação (CA) |
| 6.10 | Competências do órgão nacional de SST |
| Anexo I | Lista de EPI por grupo (cabeça, olhos e face, auditiva, respiratória, tronco, membros superiores, membros inferiores, corpo inteiro, quedas) |
Pontos que mais geram dúvida ou autuação
Seleção sem registro. Desde 2022, a escolha do EPI precisa ser registrada e ligada ao PGR (item 6.5.2.1). A seleção considera a atividade, o risco, a eficácia, as normas técnicas, o conforto e a compatibilidade entre equipamentos usados juntos (item 6.5.2). Comprar “o EPI de sempre” sem esse registro é falha documental comum.
Entrega sem rastreabilidade. Ficha sem número de CA, sem data ou sem assinatura não comprova o fornecimento. Para EPI descartável e creme de proteção, onde o registro item a item é inviável, a norma admite a disponibilização na embalagem original com as informações de identificação (item 6.5.1.2).
CA vencido ou de outro fabricante. O EPI só pode ser vendido e usado com CA (item 6.4.1). A Portaria MTE nº 57/2025, em vigor desde julho de 2025, deixou explícito que o CA emitido para um fabricante ou importador não pode ser cedido a outro (item 6.9.4).
Higienização e substituição. A organização responde pela higienização e manutenção periódica quando aplicáveis e pela troca imediata de EPI danificado (item 6.5.1, alíneas f e g). Para vestimenta contra arco, o fabricante informa o número de lavagens após o qual a proteção deixa de ser garantida (item 6.8.1.1): esse dado precisa estar no controle da empresa.
Correção visual. Quem usa óculos de grau deve receber óculos de sobrepor ou adaptação do EPI, sem ônus (item 6.5.4).
Como aplicar na prática
- Parta do inventário de riscos do PGR e liste, por função e atividade, o risco que ainda exige EPI.
- Especifique cada EPI com critério técnico: para eletricidade, classe de tensão das luvas isolantes, categoria ou ATPV da vestimenta contra arco, capacete e calçado próprios para risco elétrico.
- Registre a seleção, com participação do SESMT e consulta aos trabalhadores e à CIPA.
- Compre só com CA válido e confira a marcação de CA e lote no produto.
- Treine o uso, o ajuste, as limitações e a guarda de cada EPI (item 6.7.2) e registre o treinamento.
- Registre cada entrega e mantenha o controle de higienização, ensaios e substituição.
- Revise a seleção sempre que o PGR for revisado ou houver acidente, mudança de processo ou queixa dos usuários.
A VBE especifica EPI, EPC e ferramental para serviços em eletricidade nos contratos de manutenção e nas adequações à NR-10.
Fontes oficiais
- Página da NR-6 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
- Texto consolidado da NR-6 (atualizado 2025), gov.br (abre em nova aba)
- Portaria MTE nº 57/2025 (altera o item 6.9.4), gov.br (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-6
- Título
- Equipamentos de proteção individual (EPI)
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria MTP nº 2.175/2022, alterada pelas Portarias MTP nº 4.219/2022 e MTE nº 57/2025
- Acesso
- Documento público, gratuito
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