
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
NR-18: segurança e saúde no trabalho na construção
- Em vigor Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com alterações até a Portaria MTE nº 836/2026
Em resumo
A NR-18 define as medidas de segurança e saúde nas obras de construção, demolição, reforma e manutenção de edificações. Vale para toda atividade da seção F do CNAE e para serviços de reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios. A redação base é a da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com alterações até a Portaria MTE nº 836/2026.
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Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com alterações até a Portaria MTE nº 836/2026
Revisado pela VBE em 05 de set. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A NR-18 vale para as atividades da indústria da construção listadas na seção F do CNAE e também para demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios e de obras de urbanização (item 18.2.1). Isso inclui a obra elétrica: entrada de energia, montagem de subestação, infraestrutura de iluminação pública e instalações prediais executadas dentro de um canteiro.
A organização responsável pela obra deve impedir a permanência de trabalhadores sem as medidas de proteção da norma e fazer a Comunicação Prévia de Obras no sistema do MTE antes de começar (item 18.3.1).
Como a norma está organizada
| Item | Tema |
|---|---|
| 18.1 a 18.3 | Objetivo, campo de aplicação e responsabilidades |
| 18.4 | PGR da obra e documentos que o integram |
| 18.5 | Áreas de vivência |
| 18.6 | Instalações elétricas |
| 18.7 | Etapas de obra (demolição, escavação, estruturas, telhados etc.) |
| 18.8 | Escadas, rampas e passarelas |
| 18.9 | Proteção contra queda de altura |
| 18.10 | Máquinas, equipamentos e ferramentas |
| 18.11 | Movimentação e transporte de materiais e pessoas |
| 18.12 | Andaimes e plataformas de trabalho |
| 18.13 e 18.14 | Sinalização de segurança e capacitação |
| 18.15 a 18.17 | Serviços em flutuantes, disposições gerais e transitórias |
| Anexos I e II | Capacitação; cabos de aço e de fibra sintética |
A parte elétrica do canteiro (item 18.6)
O item 18.6 tem 20 subitens. Os que mais pesam na fiscalização:
- instalações temporárias e definitivas conforme a NR-10, com serviços feitos por trabalhadores autorizados (18.6.1 e 18.6.3);
- projeto do canteiro por profissional legalmente habilitado (18.6.2);
- sem partes vivas expostas a pessoas não autorizadas (18.6.4) e condutores protegidos contra danos mecânicos (18.6.5);
- aterramento de proteção com inspeções, medições periódicas e laudo (18.6.7), e massas ligadas ao aterramento (18.6.8);
- DR conforme as normas técnicas (18.6.9);
- quadros dimensionados, com partes vivas protegidas, identificação e circuitos identificados, sem guarda de materiais (18.6.10 e 18.6.11);
- equipamentos móveis e ferramentas portáteis ligados por plugue e tomada (18.6.14);
- SPDA, com dispensa possível apenas mediante laudo (18.6.18).
Pontos que mais geram dúvida ou autuação
Projeto elétrico do canteiro inexistente ou desatualizado. O canteiro muda a cada etapa e o PGR deve acompanhar (item 18.4.3.1). Gruas, elevadores de cremalheira e betoneiras novas exigem revisão do projeto e dos quadros.
Aterramento sem medição. A norma pede inspeção e medição periódicas com laudo. Haste cravada sem registro não comprova nada.
Extensões improvisadas. Emendas fora de caixa, cabos sobre o piso em área de tráfego e tomadas sem plugue adequado são as autuações mais comuns.
Proteção de periferia. O guarda-corpo deve existir desde a concretagem da primeira laje (item 18.9.4), com travessão superior a 1,20 m, intermediário a 0,70 m e rodapé de 0,15 m (item 18.9.4.2).
Como aplicar na prática
- Faça a Comunicação Prévia de Obras e defina quem elabora o PGR conforme o porte do canteiro.
- Contrate o projeto elétrico do canteiro, com ART, antes da ligação provisória.
- Execute quadros, aterramento e circuitos conforme o projeto e meça o aterramento antes de energizar.
- Programe inspeções e medições periódicas e guarde os laudos com o PGR.
- Revise projeto e PGR a cada nova etapa ou equipamento de grande porte.
- Confira a capacitação dos trabalhadores conforme o Anexo I e a autorização de NR-10 de quem mexe na instalação.
A VBE faz o projeto elétrico do canteiro, a entrada de energia provisória e a medição de aterramento das obras que atende.
Fontes oficiais
- Página da NR-18 no Ministério do Trabalho e Emprego (abre em nova aba)
- Texto consolidado da NR-18 (atualizado 2026), gov.br (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- NR-18
- Título
- Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção
- Emitido por
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Em vigor hoje
- Portaria SEPRT nº 3.733/2020, com alterações até a Portaria MTE nº 836/2026
- Acesso
- Documento público, gratuito
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