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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

REN ANEEL 1.000/2021: regras de conexão, fornecimento e atendimento da distribuidora

  • Em vigor REN ANEEL nº 1.000, de 7/12/2021, com alterações até a REN nº 1.162/2026

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 reúne as regras do serviço público de distribuição de energia: conexão, padrão de entrada, orçamento, prazos, medição, faturamento e direitos do consumidor. Ela substituiu a REN 414/2010 e vale para todas as distribuidoras. O texto em vigor é o compilado com as alterações posteriores, a mais recente de 2026.

Versão comentada (PDF)

Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.

Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como a resolução está organizada
  4. Alterações relevantes de 2023 a 2026
  5. Pontos que mais geram dúvida
  6. Como aplicar na prática
  7. Fontes oficiais
  8. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    REN ANEEL nº 1.000, de 7/12/2021, com alterações até a REN nº 1.162/2026

  2. Revisado pela VBE em 25 de jul. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

A REN 1.000 vale para todas as distribuidoras de energia e para quem se conecta às suas redes: consumidores residenciais, comerciais, industriais e rurais, poder público (inclusive iluminação pública), geradores de micro e minigeração distribuída e demais usuários. É a ela que se recorre para saber quem paga a obra, qual o prazo da ligação, onde termina a responsabilidade da distribuidora e quais os direitos do consumidor em caso de falha.

As normas técnicas de cada distribuidora (na área da Enel SP, CPFL, EDP ou Elektro, por exemplo) detalham padrões construtivos e procedimentos, mas não podem contrariar a resolução. A REN 1.000 trabalha junto com os Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que tratam de aspectos técnicos como acesso, qualidade e medição.

Como a resolução está organizada

Parte Tema
Disposições gerais (arts. 1º a 14) Objeto, definições, direitos e deveres, representação e documentos
Conexão (a partir do art. 15) Tensão de conexão (arts. 23 e 24), ponto de conexão (arts. 25 a 27), instalações do consumidor (arts. 28 a 44), padrão de entrada gratuito (art. 49), aprovação de projeto, orçamento de conexão (arts. 63 a 69), obras, vistoria e medição
Contratação e modalidades tarifárias Contratos, grupos e subgrupos, demanda contratada
Medição, leitura e faturamento Ciclo de faturamento, custo de disponibilidade, cobranças
Inadimplemento, suspensão e religação Prazos e condições
Qualidade do atendimento e ressarcimento de danos Canais, prazos e compensações
Micro e minigeração distribuída (arts. 655-A e seguintes) Sistema de compensação, créditos, faturamento, incluídos pela REN 1.059/2023
Iluminação pública e contribuição municipal (arts. 475 a 477) Arrecadação na fatura, redação da REN 1.115/2025

Alterações relevantes de 2023 a 2026

Resolução Tema
REN nº 1.059, de 7/2/2023 Adequação à Lei nº 14.300/2022: regras de micro e minigeração e do sistema de compensação
REN nº 1.095 e nº 1.101/2024 Ajustes diversos no texto
REN nº 1.098, de 23/7/2024 Análise de inversão de fluxo de potência na conexão de micro e minigeração (art. 73-A)
REN nº 1.115, de 1º/4/2025 Arrecadação da contribuição de iluminação pública e monitoramento de logradouros, após a Emenda Constitucional nº 132/2023
REN nº 1.148, de 27/1/2026 Ações para aumentar a satisfação do consumidor, com efeitos previstos a partir de 2027
REN nº 1.162/2026 Regras para sistemas de armazenamento de energia, com ajustes na REN 1.000

Pontos que mais geram dúvida

Grupo A ou grupo B. O limite de 75 kW de carga instalada (art. 23) decide entre baixa e média tensão, com exceções. Ele define custo de entrada, tarifa e necessidade de subestação.

Quem paga a obra. O orçamento de conexão traz o custo da obra e a participação financeira do consumidor. O interessado pode contratar terceiro legalmente habilitado para projetar e executar (art. 39) e antecipar obras.

Responsabilidade depois do ponto de conexão. Manter a instalação interna adequada e segura é responsabilidade do consumidor (art. 40), inclusive a cabine de média tensão.

Inversão de fluxo. Desde 2024 a distribuidora pode exigir análise de inversão de fluxo antes de conectar geração distribuída, com hipóteses de dispensa previstas no texto.

Como aplicar na prática

  1. Defina a carga instalada e a demanda para saber o grupo e o tipo de atendimento.
  2. Consulte a norma técnica da distribuidora local para o padrão de entrada.
  3. Protocole a solicitação com projeto, ART e documentos, e acompanhe os prazos do orçamento.
  4. Confira no orçamento a participação financeira, as obras e o prazo de execução.
  5. Prepare a instalação para a vistoria e guarde todos os protocolos.

A VBE prepara entradas de energia, aumentos de carga e conexões de geração distribuída junto às distribuidoras de São Paulo.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

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Ficha

Documento
REN ANEEL 1.000
Título
Regras do serviço de distribuição de energia
Emitido por
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Em vigor hoje
REN ANEEL nº 1.000, de 7/12/2021, com alterações até a REN nº 1.162/2026
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a REN ANEEL 1.000

Até quantos kW a ligação é em baixa tensão pela REN 1.000?

Em regra, até 75 kW de carga instalada a unidade é atendida em tensão menor que 2,3 kV, no grupo B (art. 23, I, a). Acima disso, o atendimento passa em regra para média tensão, com exceções previstas na própria resolução.

Onde fica o ponto de conexão?

Como regra, no limite da via pública com o imóvel onde estão as instalações (art. 25), com exceções listadas nos incisos do artigo. Daí para dentro, a instalação é responsabilidade do consumidor.

Qual o prazo para a distribuidora entregar o orçamento de conexão?

O art. 64 fixa prazos de 15, 30 ou 45 dias, conforme o tipo de conexão e a necessidade de obras e estudos. Confira o caso no texto compilado.

A REN 1.000 mudou depois de 2021?

Sim. Foi alterada várias vezes, com destaque para a REN 1.059/2023 (micro e minigeração após a Lei 14.300), a REN 1.098/2024 (inversão de fluxo), a REN 1.115/2025 (contribuição de iluminação pública), a REN 1.148/2026 (satisfação do consumidor) e a REN 1.162/2026 (armazenamento).

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