
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
REN ANEEL 1.000/2021: regras de conexão, fornecimento e atendimento da distribuidora
- Em vigor REN ANEEL nº 1.000, de 7/12/2021, com alterações até a REN nº 1.162/2026
Em resumo
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 reúne as regras do serviço público de distribuição de energia: conexão, padrão de entrada, orçamento, prazos, medição, faturamento e direitos do consumidor. Ela substituiu a REN 414/2010 e vale para todas as distribuidoras. O texto em vigor é o compilado com as alterações posteriores, a mais recente de 2026.
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Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
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Situação da norma
Em vigor hoje
REN ANEEL nº 1.000, de 7/12/2021, com alterações até a REN nº 1.162/2026
Revisado pela VBE em 25 de jul. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A REN 1.000 vale para todas as distribuidoras de energia e para quem se conecta às suas redes: consumidores residenciais, comerciais, industriais e rurais, poder público (inclusive iluminação pública), geradores de micro e minigeração distribuída e demais usuários. É a ela que se recorre para saber quem paga a obra, qual o prazo da ligação, onde termina a responsabilidade da distribuidora e quais os direitos do consumidor em caso de falha.
As normas técnicas de cada distribuidora (na área da Enel SP, CPFL, EDP ou Elektro, por exemplo) detalham padrões construtivos e procedimentos, mas não podem contrariar a resolução. A REN 1.000 trabalha junto com os Procedimentos de Distribuição (PRODIST), que tratam de aspectos técnicos como acesso, qualidade e medição.
Como a resolução está organizada
| Parte | Tema |
|---|---|
| Disposições gerais (arts. 1º a 14) | Objeto, definições, direitos e deveres, representação e documentos |
| Conexão (a partir do art. 15) | Tensão de conexão (arts. 23 e 24), ponto de conexão (arts. 25 a 27), instalações do consumidor (arts. 28 a 44), padrão de entrada gratuito (art. 49), aprovação de projeto, orçamento de conexão (arts. 63 a 69), obras, vistoria e medição |
| Contratação e modalidades tarifárias | Contratos, grupos e subgrupos, demanda contratada |
| Medição, leitura e faturamento | Ciclo de faturamento, custo de disponibilidade, cobranças |
| Inadimplemento, suspensão e religação | Prazos e condições |
| Qualidade do atendimento e ressarcimento de danos | Canais, prazos e compensações |
| Micro e minigeração distribuída (arts. 655-A e seguintes) | Sistema de compensação, créditos, faturamento, incluídos pela REN 1.059/2023 |
| Iluminação pública e contribuição municipal (arts. 475 a 477) | Arrecadação na fatura, redação da REN 1.115/2025 |
Alterações relevantes de 2023 a 2026
| Resolução | Tema |
|---|---|
| REN nº 1.059, de 7/2/2023 | Adequação à Lei nº 14.300/2022: regras de micro e minigeração e do sistema de compensação |
| REN nº 1.095 e nº 1.101/2024 | Ajustes diversos no texto |
| REN nº 1.098, de 23/7/2024 | Análise de inversão de fluxo de potência na conexão de micro e minigeração (art. 73-A) |
| REN nº 1.115, de 1º/4/2025 | Arrecadação da contribuição de iluminação pública e monitoramento de logradouros, após a Emenda Constitucional nº 132/2023 |
| REN nº 1.148, de 27/1/2026 | Ações para aumentar a satisfação do consumidor, com efeitos previstos a partir de 2027 |
| REN nº 1.162/2026 | Regras para sistemas de armazenamento de energia, com ajustes na REN 1.000 |
Pontos que mais geram dúvida
Grupo A ou grupo B. O limite de 75 kW de carga instalada (art. 23) decide entre baixa e média tensão, com exceções. Ele define custo de entrada, tarifa e necessidade de subestação.
Quem paga a obra. O orçamento de conexão traz o custo da obra e a participação financeira do consumidor. O interessado pode contratar terceiro legalmente habilitado para projetar e executar (art. 39) e antecipar obras.
Responsabilidade depois do ponto de conexão. Manter a instalação interna adequada e segura é responsabilidade do consumidor (art. 40), inclusive a cabine de média tensão.
Inversão de fluxo. Desde 2024 a distribuidora pode exigir análise de inversão de fluxo antes de conectar geração distribuída, com hipóteses de dispensa previstas no texto.
Como aplicar na prática
- Defina a carga instalada e a demanda para saber o grupo e o tipo de atendimento.
- Consulte a norma técnica da distribuidora local para o padrão de entrada.
- Protocole a solicitação com projeto, ART e documentos, e acompanhe os prazos do orçamento.
- Confira no orçamento a participação financeira, as obras e o prazo de execução.
- Prepare a instalação para a vistoria e guarde todos os protocolos.
A VBE prepara entradas de energia, aumentos de carga e conexões de geração distribuída junto às distribuidoras de São Paulo.
Fontes oficiais
- Micro e minigeração distribuída e REN 1.000/2021 (ANEEL, gov.br) (abre em nova aba)
- Texto compilado da REN ANEEL nº 1.000/2021 (publicado pela distribuidora Cemig) (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- REN ANEEL 1.000
- Título
- Regras do serviço de distribuição de energia
- Emitido por
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Em vigor hoje
- REN ANEEL nº 1.000, de 7/12/2021, com alterações até a REN nº 1.162/2026
- Acesso
- Documento público, gratuito
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