
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
REN ANEEL 1.000: iluminação pública, conexão, medição e faturamento
- Em vigor REN ANEEL nº 1.000/2021, Título II, Capítulo I (com redação da REN nº 1.115/2025 nos arts. 475 a 477)
Em resumo
O Capítulo I do Título II da REN ANEEL nº 1.000/2021 regula o fornecimento de energia para iluminação pública: responsabilidades do município e da distribuidora, conexão, cadastro dos pontos, medição, faturamento e arrecadação da contribuição municipal. Vale para prefeituras, concessionárias de PPP de iluminação e projetistas; o texto atual inclui a alteração da REN nº 1.115/2025 sobre a cobrança da contribuição.
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Situação da norma
Em vigor hoje
REN ANEEL nº 1.000/2021, Título II, Capítulo I (com redação da REN nº 1.115/2025 nos arts. 475 a 477)
Revisado pela VBE em 07 de abr. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A REN ANEEL nº 1.000/2021 reúne as regras do serviço de distribuição. A parte de iluminação pública fica no Título II, Capítulo I, e substituiu as regras que estavam na REN nº 414/2010. Ela interessa a quatro públicos: prefeituras (titulares do serviço), concessionárias de PPP e empresas contratadas para operar o parque, distribuidoras e projetistas que desenham circuitos e redes de iluminação.
A ANEEL não regula como o município presta o serviço nem o valor da contribuição. Ela regula o fornecimento de energia aos ativos de iluminação e a relação entre o município, como usuário, e a distribuidora. A classe tarifária de iluminação pública está definida no art. 189, que exclui, por exemplo, vias internas de condomínios, publicidade e semáforos, radares e câmeras.
Como o capítulo está organizado
| Seção do Título II, Capítulo I | Tema |
|---|---|
| Disposições gerais | Objeto e alcance das regras de iluminação pública |
| Responsabilidades | O que cabe ao município e à distribuidora, inclusive custos de reforço de rede (art. 451) |
| Conexão das instalações | Projeto de circuito exclusivo (art. 458), dispensas (art. 459), encargo e participação financeira (art. 460) |
| Cadastro dos pontos | Comunicação de instalações e intervenções em até 30 dias (art. 462) |
| Medição e faturamento | Quando medir (art. 465), estimativa (art. 468), equipamentos auxiliares (art. 473), sistema de gestão (art. 474) |
| Contratos | Contratação do fornecimento com o poder público |
| Arrecadação da contribuição (Seção VII) | Cobrança na fatura e repasse ao município (arts. 475 a 477, redação da REN 1.115/2025) |
Fora do capítulo, valem ainda o ponto de conexão dos ativos de iluminação (art. 25, X) e o aviso ao município quando a distribuidora alterar suas normas técnicas (art. 20).
Pontos que mais geram dúvida
Ponto de conexão. A responsabilidade da distribuidora termina na conexão da rede dela com as instalações de iluminação. Braço, luminária, relé e circuito exclusivo são do município.
Uso do poste da distribuidora. A instalação de ativos de iluminação na infraestrutura da distribuidora não é onerosa para o município (art. 453).
Projeto. Circuito exclusivo novo e aumento de carga acima do limite fixado pela distribuidora exigem projeto. Pelo que as normas das distribuidoras reproduzem, o projeto aprovado vale 12 meses e não se exige estudo luminotécnico para essa análise (art. 458, §§ 3º e 4º).
Obras na rede. Quando a iluminação exige extensão ou reforço da rede, a distribuidora calcula o encargo e a eventual participação financeira do município, sem as condições de conexão sem custo dos arts. 104 e 105 (art. 460).
Cadastro desatualizado. O município deve informar instalações novas e intervenções em até 30 dias (art. 462). Cadastro defasado gera faturamento estimado errado, para mais ou para menos.
Telegestão. O art. 474 permite usar os dados do sistema de gestão no faturamento. O manual aprovado pelo Despacho nº 3.423/2022 prevê até três ciclos de teste, fatura única dos pontos com dispositivo e retorno à estimativa quando os dados falham.
Como aplicar na prática
- Levante o cadastro de pontos da distribuidora e compare com o parque real antes de qualquer modernização.
- Classifique a intervenção: manutenção ou redução de carga (sem projeto) ou circuito exclusivo e aumento de carga (com projeto).
- Para circuito exclusivo, verifique se o consumo estimado exige medição e preveja o padrão de medição no projeto.
- Após a obra, envie à distribuidora, em até 30 dias, as informações da intervenção no formato que ela exige.
- Se houver telegestão com medição, apresente projeto com ART e acompanhe o período de testes até a troca do método de faturamento.
- Confira na fatura se a quantidade de pontos e as potências batem com o cadastro atualizado.
A VBE projeta e executa redes e circuitos de iluminação pública e prepara a documentação técnica exigida pela distribuidora.
Fontes oficiais
- ANEEL: página Iluminação Pública (gov.br) (abre em nova aba)
- ANEEL: Despacho nº 3.423/2022, manual do art. 474 (faturamento com sistema de gestão) (abre em nova aba)
- Enel SP: página de normas técnicas (norma de conexão e medição de iluminação pública) (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- REN ANEEL 1.000
- Título
- Iluminação pública: fornecimento, medição e responsabilidades
- Emitido por
- Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Em vigor hoje
- REN ANEEL nº 1.000/2021, Título II, Capítulo I (com redação da REN nº 1.115/2025 nos arts. 475 a 477)
- Acesso
- Documento público, gratuito
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