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Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

PRODIST Módulo 3: requisitos técnicos de conexão à rede de distribuição

  • Em vigor PRODIST Módulo 3, versão 9 (REN ANEEL nº 956/2021, com alterações da REN nº 1.059/2023)

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

O Módulo 3 do PRODIST traz os requisitos técnicos para conectar geradores, consumidores e demais usuários à rede de distribuição: proteções, projeto das instalações de conexão, operação e segurança. A versão publicada pela ANEEL é a 9, na estrutura da REN nº 956/2021 com alterações da REN nº 1.059/2023; prazos e etapas do pedido de conexão ficam na REN nº 1.000/2021.

Versão comentada (PDF)

Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.

Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como o módulo está organizado
  4. Pontos que mais geram dúvida
  5. Como aplicar na prática
  6. Fontes oficiais
  7. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    PRODIST Módulo 3, versão 9 (REN ANEEL nº 956/2021, com alterações da REN nº 1.059/2023)

  2. Revisado pela VBE em 23 de set. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

O PRODIST (Procedimentos de Distribuição) é o conjunto de módulos técnicos da ANEEL que padroniza a relação entre distribuidoras e usuários. O Módulo 3 trata da conexão: vale para distribuidoras, consumidores em média e alta tensão, centrais geradoras, micro e minigeração distribuída e projetistas que assinam essas instalações.

Uma mudança de 2021 confunde muita gente: o Módulo 3 deixou de descrever o passo a passo do acesso. Condições, etapas e prazos estão nas regras de prestação do serviço, a REN nº 1.000/2021 (item 4 do módulo). O módulo ficou com os requisitos técnicos.

Como o módulo está organizado

Seção Itens Tema
3.0 Introdução 1 a 5 Objetivo, aplicação e remissão às regras de prestação
3.1 Micro e minigeração distribuída 6 a 19 Formulários, relacionamento operacional, acordo operativo, proteções (Tabelas 1 e 1-A), certificação de inversores
3.2 Central geradora 20 a 38 Paralelismo, proteções (Tabela 2), transformador de acoplamento, ilhamento, controle de tensão e frequência
3.3 Projeto das instalações de conexão 39 a 69 Memorial, redes e linhas, subestações, proteções e medição
3.4 Proteção dos demais usuários 70 a 75 Proteção de consumidores, coordenada com a distribuidora
3.5 Operação, manutenção e segurança 76 a 96 Acordo operativo, comunicação, análise de perturbações
Anexos 3.D a 3.F Relacionamento operacional, acordo operativo e informações complementares por tipo de usuário

Os Anexos 3.A a 3.C (formulários de acesso) foram revogados pela REN nº 1.059/2023; os formulários vigentes são os padronizados pela ANEEL.

Pontos que mais geram dúvida

Onde estão os prazos. Orçamento de conexão, análise de projeto, obra e vistoria são da REN 1.000 (arts. 51, 64, 88 e 91). Citar o Módulo 3 para cobrar prazo da distribuidora é erro comum.

Proteções de microgeração. A Tabela 1-A lista as funções de proteção na interface com a rede. Em microgeração, a maior parte delas é cumprida pelo próprio inversor certificado; o projeto precisa mostrar isso com o certificado e os ajustes.

Documentos extras. O item 6 impede a distribuidora de exigir, para micro e minigeração, documentos fora do formulário padronizado.

Consumidor em média tensão. A Seção 3.3 traz requisitos de subestação de consumidor, como proteção de sobrecorrente de fase e neutro (item 63). A Seção 3.5 não se aplica à conexão de unidades consumidoras, salvo previsão expressa (item 76).

Norma da distribuidora. O Módulo 3 é o piso. Enel SP, CPFL, Elektro e EDP publicam especificações próprias de conexão de geração e de fornecimento em média tensão, que detalham arranjos e ajustes.

Como aplicar na prática

  1. Identifique o tipo de acesso: consumidor, micro ou minigeração, central geradora ou combinação.
  2. Use a REN 1.000 para o fluxo e os prazos e o Módulo 3 para os requisitos técnicos.
  3. Para geração distribuída, preencha o formulário padronizado e anexe certificados de inversores e diagrama unifilar com as proteções da Tabela 1-A.
  4. Para subestação de consumidor, siga a Seção 3.3 e a especificação de média tensão da distribuidora local.
  5. Combine com a distribuidora o relacionamento operacional ou o acordo operativo, quando exigido.
  6. Acompanhe a consulta pública de revisão do módulo antes de projetos com baterias ou cargas controláveis.

A VBE projeta entradas em média tensão e sistemas fotovoltaicos e conduz o processo de conexão na distribuidora.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

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Ficha

Documento
PRODIST · Módulo 3
Título
Conexão ao sistema de distribuição
Emitido por
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Em vigor hoje
PRODIST Módulo 3, versão 9 (REN ANEEL nº 956/2021, com alterações da REN nº 1.059/2023)
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a PRODIST · Módulo 3

Os prazos de parecer e orçamento de conexão estão no Módulo 3?

Não. Desde a reorganização de 2021, o Módulo 3 remete condições, etapas e prazos às regras de prestação do serviço (item 4), que estão na REN 1.000/2021: orçamento de conexão (art. 64), aprovação de projeto (art. 51) e prazos de obra (art. 88).

Quais proteções o Módulo 3 exige para micro e minigeração?

A Tabela 1 define os requisitos da interface com a rede e a Tabela 1-A lista as funções de proteção, como sub e sobretensão, sub e sobrefrequência, sobrecorrente e anti-ilhamento, conforme o porte (Seção 3.1, redação da REN 1.059/2023).

A distribuidora pode pedir documentos além do formulário de acesso?

Não para micro e minigeração: o item 6 veda exigir documentos além dos previstos no formulário padronizado pela ANEEL. Para outros usuários, ela pode pedir as informações do Anexo 3.F que forem estritamente necessárias (item 5).

O Módulo 3 vai mudar?

Há revisão em discussão: a ANEEL abriu em setembro de 2026 consulta pública para tratar geração, baterias, carregadores e cargas controláveis como recursos energéticos distribuídos. Até a publicação de nova versão, vale a versão 9.

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