
Congresso Nacional (lei federal), regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Lei 14.300/2022: marco legal da micro e minigeração distribuída
- Em vigor Lei nº 14.300, de 6/1/2022, com alterações das Leis nº 14.620/2023 e nº 15.269/2025
Em resumo
A Lei nº 14.300/2022 é o marco legal da micro e minigeração distribuída: define quem pode gerar a própria energia conectado à rede, como funciona o sistema de compensação de créditos e a transição da cobrança pelo uso da rede. Ela está em vigor com alterações das Leis nº 14.620/2023 e nº 15.269/2025, e é regulamentada pela REN ANEEL nº 1.000/2021.
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Situação da norma
Em vigor hoje
Lei nº 14.300, de 6/1/2022, com alterações das Leis nº 14.620/2023 e nº 15.269/2025
Revisado pela VBE em 22 de jul. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A Lei nº 14.300/2022 vale para consumidores que geram energia junto à carga ou em outro local e se conectam à rede da distribuidora: residências, comércios, indústrias, condomínios, consórcios e cooperativas com geração compartilhada, e empreendimentos de múltiplas unidades. Também obriga as distribuidoras quanto a acesso, medição e compensação.
A ANEEL regulamentou a lei incorporando as regras à REN nº 1.000/2021, por meio da REN nº 1.059/2023. Os procedimentos técnicos de acesso ficam no PRODIST e nas normas técnicas de cada distribuidora.
Como a lei está organizada
| Capítulo | Artigos | Tema |
|---|---|---|
| I | 1º | Definições: microgeração, minigeração, autoconsumo remoto, geração compartilhada, fontes despacháveis |
| II | 2º a 7º | Solicitação de acesso e aumento de potência, garantia de fiel cumprimento |
| III | 8º | Responsabilidades financeiras, inclusive medição |
| IV | 9º a 20 | Sistema de compensação de energia elétrica (SCEE) e créditos |
| V | 21 a 24 | Obrigações das concessionárias e permissionárias |
| VI | 25 a 27 | Disposições transitórias: direito adquirido e escalonamento |
| VII | 28 a 37 | Disposições finais e alterações em outras leis |
Alterações posteriores
| Lei | O que mudou |
|---|---|
| Lei nº 14.620/2023 | Nova redação do art. 16, § 2º (empreendimentos de habitação social e Cadastro Único) e inclusão do art. 36-A |
| Lei nº 15.269/2025 | Nova redação do art. 25 (custeio temporário pela CDE das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia incidentes sobre a energia compensada) e revogação de dispositivo do art. 22, com efeitos a partir de 1º/1/2026; a alteração proposta para o art. 11 foi vetada |
Pontos que mais geram dúvida
Fio B não é taxa sobre a geração. O escalonamento do art. 27 incide sobre a energia compensada, ou seja, a injetada e recuperada depois. O autoconsumo simultâneo não sofre essa cobrança. Por isso o perfil de consumo muda o retorno.
Direito adquirido tem data. O marco é o protocolo da solicitação de acesso em até 12 meses da publicação da lei. Aumento de potência posterior pode afetar o enquadramento da parcela acrescida.
Medição. Na microgeração, a distribuidora é responsável técnica e financeiramente pelo sistema de medição (art. 8º, § 4º). Na minigeração, os custos de adequação da medição são do interessado (art. 8º, § 5º).
Créditos. A energia excedente vira crédito, com prazo de validade, que pode ser usado na própria unidade ou em outras do mesmo titular ou grupo, conforme a modalidade.
Como aplicar na prática
- Defina a modalidade: geração junto à carga, autoconsumo remoto, geração compartilhada ou múltiplas unidades.
- Verifique o limite de potência aplicável e a regra de transição do sistema.
- Calcule o retorno considerando o percentual do art. 27 no ano e o autoconsumo simultâneo.
- Protocole a solicitação de acesso pela norma da distribuidora e acompanhe a análise, inclusive de inversão de fluxo.
- Guarde protocolo, parecer de acesso e datas: eles comprovam o enquadramento.
A VBE projeta, instala e homologa sistemas de micro e minigeração junto às distribuidoras de São Paulo.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.300/2022, texto compilado (Planalto) (abre em nova aba)
- Micro e minigeração distribuída (ANEEL, gov.br) (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- Lei 14.300
- Título
- Marco legal da micro e minigeração distribuída
- Emitido por
- Congresso Nacional (lei federal), regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
- Em vigor hoje
- Lei nº 14.300, de 6/1/2022, com alterações das Leis nº 14.620/2023 e nº 15.269/2025
- Acesso
- Documento público, gratuito
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