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Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)

IT 19: sistema de detecção e alarme de incêndio em SP

  • Em vigor IT 19/2025 (Portaria nº CCB-003/800/25, DOE de 20/03/2025)

Por Eng. Vinicius Esteves Brisolla de Barros Atualizado em Revisado pela engenharia em

Em resumo

A Instrução Técnica nº 19 do Corpo de Bombeiros de São Paulo define como projetar, instalar e manter o sistema de detecção e alarme de incêndio nas edificações em que o Regulamento de Segurança contra Incêndio o exige. A edição em vigor é a IT 19/2025, publicada pela Portaria CCB-003/800/25 no DOE de 20 de março de 2025, e funciona em conjunto com a ABNT NBR 17240.

Versão comentada (PDF)

Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.

Nesta página
  1. Situação da norma
  2. A quem se aplica
  3. Como a IT 19/2025 está organizada
  4. Pontos que mais geram dúvida ou reprovação
  5. Como aplicar na prática
  6. Fontes oficiais
  7. Perguntas frequentes

Situação da norma

  1. Em vigor hoje

    IT 19/2025 (Portaria nº CCB-003/800/25, DOE de 20/03/2025)

  2. Revisado pela VBE em 24 de jun. de 2026

    Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.

A quem se aplica

A IT 19 vale para as edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo em que o Regulamento de Segurança contra Incêndio (Decreto Estadual nº 69.118/2024) exige sistema de detecção e/ou alarme (item 2.1). Quem define se o sistema é obrigatório são as tabelas de exigências do Regulamento, conforme ocupação, área e altura. A IT define como ele deve ser projetado, instalado, comissionado e mantido.

Usam a IT o projetista do Projeto Técnico (PT) de segurança contra incêndio, o instalador do sistema, o síndico ou gestor predial que renova o AVCB e a equipe de manutenção.

Como a IT 19/2025 está organizada

Seção Tema
1 e 2 Objetivos e aplicação
3 Definições
4.1 a 4.24 Procedimentos gerais: alimentação, central, acionadores, avisadores, detectores, fiação
4.25 a 4.45 Sistemas sem fio (wireless)
5 Manutenção
6 Referências normativas e bibliográficas (NBR 17240, série NBR ISO 7240, NFPA 72)
Anexo A Modelo de relatório de comissionamento e inspeção periódica
Anexo B Modelo de relatório para sistemas sem fio

Pontos que mais geram dúvida ou reprovação

Duas fontes de alimentação. Todo sistema precisa da rede da edificação e de uma fonte auxiliar, com autonomia mínima de 24 horas em supervisão e 15 minutos em alarme (item 4.3). Bateria vencida ou subdimensionada é uma das falhas mais comuns em vistoria.

Localização da central. A central e o painel repetidor ficam em local com vigilância humana constante e de fácil visualização (item 4.5), como portaria ou sala de segurança (item 4.22). Com portaria remota, o sistema deve ser setorizado, com repetidora em cada edificação (item 4.22.1).

Acionadores manuais. Distância máxima de 30 m (item 4.7), altura entre 0,90 m e 1,35 m (item 4.8), pelo menos um por pavimento (item 4.9). Onde houver detecção, os acionadores continuam obrigatórios (item 4.11).

Avisadores. O alarme geral precisa ser audível em toda a edificação (item 4.6). Em locais com ruído acima de 105 dBA ou uso de protetor auricular, entram avisadores sonoros e visuais instalados entre 2,2 m e 3,5 m (item 4.12). Em locais de reunião de público, os avisadores visuais são obrigatórios quando houver exigência do sistema (item 4.13).

Detectores em forros e pisos elevados. São obrigatórios quando esses espaços têm instalações com material combustível (item 4.14). Pé-direito alto pede detector linear (item 4.23).

Fiação. Eletrodutos e fiação seguem a NBR 17240 (item 4.16), e a proteção da fiação contra o calor segue a IT 41 (item 4.15). O compartilhamento de eletroduto com iluminação de emergência ou comunicação só é admitido abaixo de 30 Vcc e com circuitos protegidos contra curto (item 4.16.1).

Pré-alarme. Em locais com grande concentração de pessoas, é possível pré-alarme na sala de segurança, com temporização de no máximo 2 minutos até o alarme geral (item 4.6.1).

Como aplicar na prática

  1. Confirme no Regulamento (Decreto 69.118/2024) se a ocupação exige detecção, alarme ou ambos.
  2. Projete pela NBR 17240 e pela IT 19: zoneamento, posição dos acionadores (30 m), tipos de detector por ambiente e cálculo de autonomia da fonte auxiliar.
  3. Na execução, separe a infraestrutura do alarme dos circuitos de força e respeite a proteção térmica da fiação.
  4. Comissione o sistema e preencha o relatório no modelo do Anexo A (ou B, se for sem fio), testando cada dispositivo.
  5. Mantenha o relatório de manutenção periódica na edificação para a vistoria de renovação do AVCB.

A VBE executa a infraestrutura elétrica de sistemas de segurança e inclui o alarme nas inspeções de manutenção predial.

Fontes oficiais

Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.

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Ficha

Documento
IT 19
Título
Sistemas de detecção e alarme de incêndio
Emitido por
Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
Em vigor hoje
IT 19/2025 (Portaria nº CCB-003/800/25, DOE de 20/03/2025)
Acesso
Documento público, gratuito

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Perguntas sobre a IT 19

Qual a distância máxima até um acionador manual de alarme?

Pela IT 19/2025, ninguém deve caminhar mais de 30 metros até o acionador mais próximo (item 4.7), e cada pavimento precisa de pelo menos um acionador (item 4.9). Edificações anteriores a 20 de março de 1983 podem manter os acionadores junto aos hidrantes (item 4.10).

Em que altura se instala o acionador manual?

Entre 0,90 m e 1,35 m do piso acabado até a base do componente, de preferência junto aos hidrantes (item 4.8).

Qual a autonomia exigida da bateria da central de alarme?

A fonte auxiliar (bateria, nobreak ou gerador) deve garantir no mínimo 24 horas em supervisão e 15 minutos em alarme, ou o tempo necessário para o abandono da edificação (item 4.3).

O que o vistoriador pede sobre manutenção do alarme?

O relatório de manutenção periódica exigido pela ABNT NBR 17240 deve estar disponível na edificação no momento da vistoria (item 5.2), e a manutenção deve ser feita por técnicos habilitados e treinados (item 5.1).

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