
Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A., grupo Neoenergia)
DIS-NOR-068 (Neoenergia Elektro): rede construída por terceiros em loteamentos e incorporação
- Em vigor DIS-NOR-068 REV 02, aprovada em 09/12/2025
Em resumo
A DIS-NOR-068 define como o empreendedor projeta, constrói e entrega à distribuidora a rede de média e baixa tensão de loteamentos e empreendimentos particulares. Na Neoenergia Elektro vale a REV 02, aprovada em 09/12/2025.
Versão comentada (PDF)
Os comentários da engenharia da VBE, seção por seção.
Nesta página
Situação da norma
Em vigor hoje
DIS-NOR-068 REV 02, aprovada em 09/12/2025
Revisado pela VBE em 19 de jul. de 2026
Resumo e comentários conferidos com a fonte oficial.
A quem se aplica
A DIS-NOR-068 é a norma do grupo Neoenergia para obra de rede feita pelo interessado e para a incorporação dessa rede ao patrimônio da distribuidora. Na Neoenergia Elektro, ela vale para redes de média ou baixa tensão, aéreas ou subterrâneas, urbanas ou rurais (seção 3).
O caso mais comum é o do loteamento aberto ou fechado e do condomínio horizontal. O empreendedor contrata projeto e obra, a Elektro analisa, comissiona e depois recebe a rede para operar e manter. A base regulatória é a REN ANEEL nº 1.000/2021 (item 6.1).
Quem precisa conhecer a norma:
- loteadores, incorporadoras e construtoras;
- projetistas de rede de distribuição;
- empresas construtoras de rede que executam a obra e acompanham o comissionamento.
Como a norma está organizada
| Seção | Tema |
|---|---|
| 1 a 5 | Controle de alterações, documentos substituídos, objetivo, responsabilidades e definições |
| 6 | Condições gerais: quem projeta o quê, prazos da distribuidora, obras livres e obras com interferência |
| 7 | Obras livres: projeto, empresa construtora, execução, comissionamento e energização |
| 8 | Obras com interferência no ativo da distribuidora: cadastramento, construção e energização |
| 9 | Materiais e serviços das obras |
| 10 | Incorporação ao ativo da distribuidora, cálculo de ressarcimento e contratos de incorporação |
| 11 e 12 | Referências e anexos (carta de apresentação do projeto, termos e modelos) |
A REV 02 fez revisão geral do texto, ajustou o item 10.2.3.2 à REN ANEEL nº 1.098/2024 e atualizou os conteúdos de capacitação do Anexo XVII.
Pontos que mais geram dúvida ou reprovação
Quem paga e quem projeta. A rede interna do empreendimento é do empreendedor (item 6.3). A distribuidora faz o estudo da interligação em até 30 dias (itens 6.2 e 6.4). Confundir essas duas frentes atrasa a aprovação do loteamento na prefeitura.
Projeto incompleto. O item 7.2.1 pede a Carta de Apresentação do Projeto (Anexo I), arquivos em CAD e PDF e assinatura do engenheiro eletricista em todas as folhas, inclusive plantas e memoriais. Faltar uma assinatura ou um arquivo devolve o processo.
Normas de projeto. O projeto de obra livre deve seguir os padrões técnicos e as especificações de materiais da distribuidora (item 7.1), como critérios de rede aérea, rede subterrânea (DIS-NOR-055) e iluminação pública (DIS-NOR-037).
Empresa construtora. Os profissionais da obra precisam ser qualificados e treinados para as atividades (item 7.3). A obra com interferência na rede energizada tem exigências adicionais de cadastramento (item 8.3).
Incorporação e documentos de custo. A incorporação depende dos documentos da obra e do contrato previsto na seção 10. Notas e quantitativos desorganizados atrasam o recebimento da rede.
Como aplicar na prática
- Peça à Elektro a viabilidade e o estudo de interligação do empreendimento.
- Contrate o projeto da rede seguindo os padrões técnicos da Neoenergia vigentes.
- Monte o pacote do item 7.2.1 e submeta o projeto com a Carta de Apresentação.
- Execute com empresa construtora qualificada, usando materiais aceitos pela distribuidora.
- Peça o comissionamento dentro dos 36 meses de validade do projeto.
- Reúna os documentos de custo e de as built e formalize a incorporação.
A VBE projeta e executa redes de distribuição e iluminação pública em loteamentos, com acompanhamento da aprovação até a incorporação.
Fontes oficiais
- Normas Técnicas, Neoenergia Distribuidora São Paulo (Elektro) (abre em nova aba)
- DIS-NOR-068 REV 02, Construção por Terceiros e Incorporação de Redes de Distribuição (PDF) (abre em nova aba)
Resumo informativo da VBE Engenharia. Não substitui o texto oficial. Cada instalação exige análise por profissional habilitado.
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Ficha
- Documento
- Elektro
- Título
- Redes em loteamentos e empreendimentos particulares
- Emitido por
- Neoenergia Elektro (Elektro Redes S.A., grupo Neoenergia)
- Em vigor hoje
- DIS-NOR-068 REV 02, aprovada em 09/12/2025
- Acesso
- Documento público, gratuito
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